Crédito consignado volta a liberar até 45% do benefício, mas trava impede saque extra; entenda

Margem consignável voltou de 40% para 45% após o fim da validade da MP 1.355/2026

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Limite maior do crédito consignado retorna para segurados do INSS com veto a operações; veja o que muda

Limite maior do crédito consignado retorna para segurados do INSS com veto a operações; veja o que muda (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

A margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% do benefício após a perda da validade da Medida Protetiva (MP) 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0. Anteriormente, a regra estabelecia um teto reduzido de 40%.

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A redução da margem havia sido adotada em maio deste ano, em meio a discussões sobre endividamento e as fraudes envolvendo operações destinadas aos beneficiários.

Com o retorno do limite, os segurados não poderão comprometer os 45% com novas operações de imediato, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve suspensas as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.

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Crédito consignado volta a ter margem de 45%

Pela legislação, os 45% são divididos entre diferentes modalidades:

  1. 35% para empréstimo pessoal consignado;
  2. 5% para cartão de crédito consignado;
  3. 5% para cartão consignado de benefício.

O INSS informou que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”.

O que muda para aposentados e pensionistas

Com o fim da MP 1.355/2026, a margem total prevista em lei voltou para 45%. O limite do empréstimo pessoal permanece em 35%, enquanto os outros 10% correspondem aos cartões, que continuam suspensos.

Quem já possui contrato não terá as condições alteradas pela mudança da margem. Já para novas operações, eventuais pontos percentuais que voltaram a ficar disponíveis podem ser utilizados por quem tiver margem, desde que sejam respeitadas as regras de contratação.

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Governo quer reduzir margem até 30%

A MP que perdeu validade também previa uma redução gradual da margem, com objetivo de retornar ao percentual de 30% estabelecido originalmente pela Lei 10.820/2003.

A proposta começaria em 1º de janeiro de 2027, com redução de dois pontos percentuais por ano até chegar aos 30% em 2031. Essa mudança, porém, não está em vigor atualmente.

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A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que segue a Lei 10.820/2003, que estabelece margem de até 45% do benefício, além das regras do INSS. A entidade também discute no TCU a retomada dos cartões.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, com o fim da medida provisória, voltou a valer a margem anterior de 45%. A entidade afirma que as instituições financeiras estão cumprindo as regras, “inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”.

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Como funciona o consignado do INSS?

O consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo segurado. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também podem contratar a modalidade, mas possuem margem de até 35%.

Nesse caso, 30% são destinados ao empréstimo pessoal e 5% ao cartão. Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, a modalidade apresenta risco de inadimplência considerado baixo e, por isso, taxas menores que outras formas de crédito.

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O teto dos juros é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, a taxa máxima do empréstimo pessoal consignado é de 1,85% ao mês, enquanto o cartão de crédito consignado tem limite de 2,46% ao mês.