Compartilhar fotos do seu filho no Instagram ou no TikTok é uma prática comum no dia a dia de milhões de famílias, e ganhou novos limites jurídicos após recente orientação jurídica de Santa Catarina. Se por um lado postar momentos de afeto em redes privadas continua permitido, transformar a rotina das crianças em vitrine comercial para fins econômicos permanente passou a ser barrado pelo Judiciário.
O poder familiar não dá aos pais carta branca para transformar a rotina dos filhos em negócio permanente na internet. Em sentença da Vara da Infância e Juventude de Itajaí, divulgada nesta semana, o Judiciário negou o pedido de uma criadora de conteúdo que requereria uma autorização prévia e irrestrita para incluir as duas crianças em campanhas publicitárias, publis e conteúdos monetizados em suas redes sociais.
Diferença entre álbum familiar e uso comercial em publicidades
A exibição do crescimento da criança para amigos e parentes é radicalmente diferente de estruturar uma rotina profissional de gravação, publis e monetização. A Justiça de Itajaí definiu critérios para separar o compartilhamento afetuoso do sharenting, termo em inglês para a superexposição de filhos na web, com fins econômicos.
Entenda o que a orientação jurídica atual impõe sobre o tema:
- Autorização genérica está proibida: pais não conseguem liberação genérica na Justiça para chancelar publicidades contínuas com os filhos. Cada contrato ou ação comercial exige avaliação individual.
- Pegada digital permanente gera riscos reais: imagens e vídeos publicados em redes abertas saem do controle da família podendo ser replicados, armazenados ou utilizados indevidamente por terceiros sem qualquer restrição.
- O melhor interesse do menor prevalece: decisões profissionais ou econômicas dos responsáveis jamais podem se sobrepor ao bem-estar psicológico, à privacidade e ao desenvolvimento da criança.
Embora tenha reconhecido a boa-fé dos genitores, a Justiça afirmou que o poder familiar tem limites. Segundo a decisão, ele não autoriza a disponibilização irrestrita de direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.
Análise individual da criança em parcerias econômicas
O direito fundamental e proteção integral se sobrepõem ao interesse financeiro dos responsáveis, conforme a análise do magistrado. A distinção fundamental traçada pela Vara da Infância de Itajaí não reside na publicação casual de fotos do cotidiano familiar, mas sim na habitualidade e na intenção econômica da exposição.
A solicitação incluía a inserção contínua das crianças em conteúdos digitais, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica.
Enquanto a partilha de momentos de lazer permanece no âmbito da vida privada, a transformação da rotina infantil em ativo de marketing digital configura exploração comercial submetida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado apontou que o ECA exige análise caso a caso e não permite autorizações gerais. Por isso, o pedido foi julgado improcedente, com a orientação de que eventuais participações devem ser avaliadas individualmente.
Impactos do rastro digital da criança
A exposição contínua constrói um histórico público que acompanhará a criança até a vida adulta, frequentemente sem o seu consentimento prévio. Especialistas em direito digital e psicologia alertam que o excesso de postagens pode trazer impactos à autonomia do indivíduo e à segurança física da família.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde Mental da SBP, o médico Roberto Santoro, explica que o sharenting traz perigos objetivos e subjetivos ao desenvolvimento da criança.
Acho que a gente tem que partir primeiro de uma questão de princípio. A vida da criança não pertence aos pais. Eles são promotores do desenvolvimento da criança e do adolescente e têm que zelar por esse desenvolvimento, para que ocorra de uma maneira coerente e equilibrada, rumo a uma idade adulta em que a pessoa consiga se realizar plenamente de acordo com os seus potenciais.
A recomendação direta para quem posta conteúdos dos filhos é adotar o princípio da prudência: manter perfis fechados, controlar quem visualiza o conteúdo e ponderar sempre se aquela imagem respeita a dignidade e a privacidade da criança a longo prazo.
O juízo reforçou que a exposição contínua de publicidades com fins contratuais impõe uma rotina de compromissos e audiência que ultrapassa os limites do desenvolvimento saudável. A decisão também ganha contexto diante de casos acontecidos no último ano, como o processo de Larissa Manoela contra uma gravadora, que envolve discussões sobre contratos e exploração comercial.
Para marcas e agências de influenciadores, a decisão impõe uma revisão imediata em contratos de publicidade que envolvem famílias, sob risco de nulidade das ações e responsabilização legal.
Guia prático para fotos de filhos nas redes

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.
