A dívida de R$ 800,9 milhões que a Casas Bahia tem com a Whirlpool, dona das marcas Brastemp e Consul, pode demorar até 20 anos para ser paga, além de sofrer descontos expressivos, de 50 a 70%, após negociações, conforme avalia o administrador judicial e professor do curso de Direito da Universidade da Região de Joinville, Frederico Jorge, ouvido pelo NSC Total.
A rede varejista passa por um crise bilionária que levou o fechamento de 298 unidades e acumulou uma dívida total de cerca de R$ 17 bilhões. A fabricante de geladeiras opera em Joinville, no Norte catarinense, a maior fábrica do grupo no mundo.
Frederico Jorge ressalta que, neste momento, o processamento da recuperação judicial ainda não foi deferido, mas a empresa já está em um período de proteção que funciona como uma espécie de “congelamento” das dívidas anteriores ao pedido.
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“O que aconteceu foi que o juiz deu uma tutela cautelar. Eles pediram o seguinte: entraram com a recuperação judicial e pediram para antecipar a recuperação para já começar a valer (alguns efeitos) e evitar que todos os contratos sejam encerrados. Isso porque os fornecedores poderiam dizer: ‘não vamos mais fornecer, não vamos entregar’. Então o medo das Casas Bahia era esse, ela já não tem caixa, imagina se interromper o fornecimento de mercadorias e retirar garantias”, explica.
Durante esse prazo de “congelamento”, inicialmente de 180 dias e que pode ser prorrogado por mais 180, os credores ficam impedidos de cobrar judicialmente os valores, bloquear contas ou penhorar bens da varejista. Na prática, segundo Frederico, os pagamentos dessas dívidas podem ficar parados por cerca de um ano antes mesmo da definição do plano de recuperação.
Valor da Whirlpool é considerado significativo
A situação da Whirlpool chama atenção pelo tamanho do crédito. Durante a entrevista, Frederico classificou os cerca de R$ 800 milhões como um valor “extremamente significativo” para a fabricante. O montante equivale a quase duas vezes o lucro líquido registrado pela companhia em 2025, conforme comparação feita pelo NSC Total a partir dos demonstrativos financeiros da empresa.
Este valor pode sofrer descontos bem expressivos. “Normalmente, em uma recuperação judicial em São Paulo, estatisticamente, há um haircut, ou seja, um desconto no valor da dívida de aproximadamente 70%. Então, imagine R$ 800 milhões com um desconto desse tamanho e, além disso, prazos de 15 ou 20 anos para receber. Isso vai impactar a Whirlpool, sem dúvida”, afirma.
Outro ponto levantado pelo especialista é a dependência comercial entre as duas empresas. De um lado, a Casas Bahia precisa continuar recebendo produtos de grandes fornecedores para manter as vendas e gerar caixa; do outro, a Whirlpool precisa avaliar o risco de seguir fornecendo para uma companhia que já possui uma dívida elevada com ela.
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“Se a Whirlpool não fornecer mais para a Casas Bahia, se cortar todos os contratos, a Casas Bahia não tem como revender, não tem como ter fluxo de caixa e não tem como pagar ninguém. Por outro lado, existe o credor, que, se entregar toda a mercadoria e não receber, também sofre um efeito cascata, que vai acabar impactando ”, explica Frederico. Mesmo assim, não há como dar tratamento diferenciado para credores.
“Eles têm que ser tratados iguais pela lei. Mas, como é um credor muito relevante, é bastante comum nas recuperações judiciais haver negociações extra processo, mesas de negociação dizendo: ‘Casas Bahia vai dizer aos credores ‘eu preciso de você me fornecendo, porque se você não me fornecer, eu não tenho como pagar’. E a Casas Bahia também quer vender Whirlpool, porque é um player espetacular dentro do mercado”, afirma.
Segundo o administrador judicial, essas conversas podem envolver tanto a dívida já existente quanto as condições para novos fornecimentos. “Eles acabam negociando uma cláusula de como vai ser pago o passado e como serão feitas as vendas futuras para que tenham um tratamento legal. Às vezes, fazem subclasses de credores fornecedores, o que é bem comum”, explica.
Frederico cita ainda a possibilidade de mecanismos de aceleração do pagamento como parte dessas negociações. “Existem, às vezes, cláusulas de aceleração. Quanto mais você me fornecer, eu vou diminuindo 1% da dívida e pagando mais 1%. Isso é bastante possível”, exemplifica.
Quais são os próximos passos do caso da Casas Bahia?
Segundo Frederico Jorge, o processo está com uma vara especializada de São Paulo, onde é feito um trabalho bastante minucioso sobre o processo. Antes de decidir se aceita formalmente o processo, a Justiça exige uma perícia técnica rápida.
“A lei prevê 5 dias para fazer esse laudo, antes do juiz dizer se vai começar o processo ou não. Ela serve para analisar alguns pontos, mas principalmente para atestar se a devedora de fato existe, se está em funcionamento, se tem estoque e se não esvaziou seu patrimônio, entre outros”, exemplifica.
Embora a lei preveja cinco dias, Frederico explicou que juíza fixou um prazo de 30 dias devido ao tamanho da empresa, o prazo de conclusão desta etapa é estimado até 21 de setembro. Depois dessa data há cinco dias para a Casas Bahia se manifestar, mais cinco dias para o Ministério Público se manifestar.
“Então, volta para o juiz para ele dar o despacho que é: defere o processamento ou cancela e manda arquivar”, disse. Na análise de Frederico é muito difícil que haja o cancelamento.
Depois do eventual deferimento do processamento da recuperação, suspende tudo por pelo menos 180 dias e não pode haver nenhum tipo de execução contra a Casas Bahia, ou seja, o fornecimento não pode parar, e eles não podem ter nada penhorado.
“Lembrando que o tempo de suspensão que já correu durante a liminar inicial, (ou seja, este momento) é descontado desse prazo total de blindagem”, explica.
Em seguida, a Casas Bahia terá de apresentar um plano detalhando como pretende quitar os débitos, que posteriormente será submetido aos credores. Eles tem 60 dias para apresentar esse plano. Neste meio tempo há publicação de editais com lista de credores e outros.
Os credores podem recorrer em valores ou aqueles que não apareceram também podem recorrer. O administrador judicial publica a relação consolidada em até 45 dias após o protocolo do plano. Se pelo menos um credor apresentar objeção aos termos de pagamento propostos, a convocação de uma assembleia torna-se obrigatória.
“O administrador judicial então convoca uma assembleia geral de credores. Nesta assembleia é dito se aprova ou não o plano. Se aprovar, eles começam um período de dois anos, depois da sentença de fiscalização. Se rejeita, falência”, disse Frederico.
O que diz a Casas Bahia sobre a recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em um contexto de deterioração das condições econômicas e financeiras enfrentadas pela companhia, informou a Casas Bahia em comunicado. “[A empresa] foi impactada, dentre outros fatores, pelo ambiente macroeconômico desafiador, marcado por patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro aliados à não concretização de alternativas de liquidez que vinham sendo estruturadas pela companhia”, diz.
Ainda, informou que no cenário de liquidez restrita, o ajuizamento do pedido de recuperação judicial se mostra necessário e configura mais um passo na direção da reestruturação financeira da empresa, que busca preservar a continuidade das atividades empresariais, proteger a geração de valor futuro e viabilizar uma solução ordenada para o equacionamento de suas obrigações.
Também cita que, durante o curso do processo de recuperação, a companhia pretende manter suas operações em todos os seus canais existentes, priorizando o atendimento a seus clientes e consumidores, sem interrupções relevantes, e nos níveis de qualidade e serviço atualmente existentes.
O que diz juiz no processo
Entre as principais decisões do processo, até o momento, está a obrigatoriedade da empresa manter as entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito, nos prazos e condições originalmente contratados e mantida a prestação dos contratos essenciais já identificados na inicial como fornecimento de energia elétrica, água, serviços de tecnologia e infraestrutura digital, segurança e locação dos imóveis operacionais. Também foi nomeada a realização desse trabalho técnico preliminar pela ACFB Administração Judicial Ltda.




























