Obrigações do e-commerce: as regras legais para evitar golpes no Brasil

Exibição de CNPJ, preço total com frete e dados visíveis são obrigatórios; veja o que o Procon exige e como se proteger ao comprar online

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Lojas virtuais são obrigadas a exibir CNPJ e custo total do frete antes do pagamento para evitar sanções do Procon (Foto: Olly, Pexels)

Lojas virtuais sem razão social, ou com frete oculto correm risco de multas milionárias e suspensão no Brasil. A fiscalização do Procon e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga que sites, aplicativos ou páginas de venda e-commerce exibam dados claros do vendedor e o custo total da compra. A omissão de informações ou falhas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem gerar sanções pesadas e interdição do comércio eletrônico.

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A legislação determina ainda que disponha de forma visível e ostensiva os dados de identificação do fornecedor, incluindo razão social, CPF ou CNPJ, além de endereço físico e e-mail de contato. Empresas que omitem essas informações ou mascaram custos adicionais de frete e seguro, ficam sujeitas a processos administrativos pelo Procon, podendo ser multadas em até R$13 milhões, a depender do faturamento da empresa e gravidade da infração.

Já se tratando da LGPD, dados vazados, uso sem consentimento ou quando a empresa se nega a excluir o contato da base de dados, quando solicitados por um cliente, a multa pode chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento da empresa, sanção exclusiva do ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), e só ocorre em casos graves.

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CDC garante direito de arrependimento e regras do LGPD

Para o consumidor, a transparência dos dados que identificam o fornecedor, é a primeira e mais eficiente barreira antifraude. Um e-commerce regularizado precisa apresentar as características essenciais do produto, eventuais riscos à saúde ou segurança e o preço total discriminado antes da etapa de pagamento, sem surpreender o comprador com cobranças adicionais que não tenham sido informadas de maneira clara prévia à transação.

O direito de arrependimento para desistir da compra, previsto no artigo 49 do CDC, determina o prazo improrrogável de sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesse caso, a empresa deve estornar imediatamente todos os valores e taxas pagos, comunicando a administradora do cartão de crédito para impedir novos lançamentos na fatura, caso seja necessário.

Em paralelo ao CDC, o tratamento de cadastros pessoais e financeiros precisa cumprir integralmente as normas da LGPD. A coleta de CPF, endereço e dados de cartão exige consentimento e política de privacidade transparente, fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ausência do cumprimentos das obrigações relacionadas aos mecanismos de segurança em servidores de e-commerce pode acarretar penalidades financeiras e o bloqueio do tratamento do banco de dados das empresas infratoras.

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Resposta em 5 dias, define decreto do e-commerce

A proteção ao cliente online se estende aos mecanismos operacionais do site antes e depois de finalizada a compra.

Os e-commerces tem obrigação de disponibilizar ferramentas que permitam ao usuário identificar e corrigir eventuais erros de digitação, como escolha de quantidade, tamanho ou endereço de entrega, antes que o pagamento seja processado. Concluída a operação, o recebimento do pedido e a cópia integral do contrato devem ser confirmados imediatamente por meio eletrônico que permita sua impressão ou conservação.

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Na área de atendimento, o Decreto nº 7.962 do comércio eletrônico, impõe a manutenção de um canal eletrônico adequado e eficaz para sanar dúvidas, registrar reclamações e processar pedidos de cancelamento. A legislação fixa o prazo máximo de até cinco dias para que a loja virtual envie uma resposta ao consumidor, devendo fornecer confirmação imediata de recebimento do protocolo de atendimento.

Penalidades e cuidados ao comprar

O descumprimento das obrigações de comércio eletrônico sujeita o estabelecimento às punições previstas no artigo 56 do CDC, que englobam desde a aplicação de multas calculadas sobre a condição econômica dos e-commerces, até a apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento e interdição do ambiente digital.

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Para garantir uma navegação segura, o comprador deve checar a veracidade dos dados cadastrais do vendedor no cartão CNPJ da Receita Federal antes de concluir qualquer pagamento via Pix ou boleto.

Confirmar se a loja informa claramente a política de troca e devolução, verificar a reputação em canais oficiais e recusar transações em plataformas que pressionam a finalização do pedido sem fornecer o contrato completo são etapas cruciais para evitar fraudes e resguardar os direitos previstos na legislação brasileira.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.