Tido como o prazo final para o pagamento salarial de trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro está previsto para a próxima terça-feira, 6 de outubro, um dia após o primeiro turno das Eleições 2026.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o calendário leva em consideração os dias de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. Apesar do sábado não faz parte da jornada habitual do empregado, ele é contabilizado para definir o prazo de pagamento. Neste ano, outubro tem eleição, mas o pleito não afeta as datas para as empresas cumprirem com o cronograma previsto na CLT.
Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?
A contagem começa no dia 1º de outubro e segue considerando os dias úteis previstos para o cálculo do salário, veja o calendário:
- 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
- 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
- 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.
Assim, o prazo máximo para o pagamento do salário em outubro será no dia 6 de outubro.
O que acontece se o salário não for pago no prazo?
Quando o empregador ultrapassa a data estabelecida para o pagamento, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores que permanecerem pendentes.
Entre as possibilidades está o recurso à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento devido, incluindo os acréscimos que forem aplicáveis ao caso. O sindicato da categoria também pode prestar auxílio ao empregado na defesa de seus direitos e na adoção das medidas cabíveis.
A situação pode ganhar maior relevância quando os atrasos deixam de ser pontuais e passam a ocorrer de forma frequente ou prolongada, caracterizando descumprimento das obrigações do empregador.
Atrasos podem levar à rescisão indireta
Dependendo das circunstâncias e da gravidade do descumprimento, o atraso no pagamento pode contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta.
Nesse tipo de situação, o trabalhador encerra o vínculo por uma falta grave atribuída ao empregador. Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado pode ter direito às verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.





