Trabalhadores que enfrentam rotas exaustivas para chegar ao emprego podem ganhar um aliado direto com o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra de outro imóvel, sempre que essa residência estiver a mais de 50 km do local de trabalho ou moradia. Em tramitação sob regime de urgência na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 481/2026 quer facilitar a troca de moradia de trabalhadores que enfrentam tráfegos exaustivos de deslocamento, considerando as rotas reais de acesso pelas estradas e ruas.
A proposta altera radicalmente a regra atual, que impede a compra de outro imóvel com os recursos do FGTS caso a pessoa já tenha uma propriedade no mesmo município, em cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana, ignorando os gargalos reais de mobilidade urbana. A autora da proposta, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP), defende a mudança de critério para atender às necessidades reais do trabalhador.
A restrição atualmente aplicada desconsidera a finalidade social do FGTS e compromete o direito fundamental à moradia.
O que altera na compra do imóvel com o FGTS
- Medição real do trajeto: a contagem de distância afasta o conceito de linha reta e exige o cálculo pelas vias de acesso viárias disponíveis. Os critérios exatos de validação e o ponto zero da medição ainda serão definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Conselho Curador do FGTS.
- Foco em moradia funcional: o projeto não libera recursos para a compra de casas de veraneio. A liberação do FGTS para comprar outro imóvel foca na solução de problemas funcionais de deslocamento.
- Exigências mantidas: o imóvel pretendido continua tendo que respeitar os limites do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As travas tradicionais, como o intervalo mínimo de três anos desde a última utilização do fundo no mesmo imóvel, permanecem, até então, válidas.
Foco em mobilidade e tempo de deslocamento
Se aprovado, o novo texto permite o uso do FGTS na compra do imóvel e substitui a barreira burocrática dos limites municipais por uma métrica de deslocamento de mais de 50 km. Isso abre caminho para quem precisa morar mais perto da empresa usar a própria reserva do fundo de garantia para realizar a mudança, reduzindo horas perdidas no trânsito.
Para a regra passar a valer, o PL 481/2026, apensado ao PL 462/2020 e já pronto para votação no Plenário, precisa ser aprovado pela Câmara, passar pelo Senado e receber a sanção presidencial.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.
