Golpes e falsa taxação: entenda o que mudou e as polêmicas sobre a fiscalização do Pix

Receita federal afirma que Pix não terá nenhum imposto ou taxa, ao contrário do que circula nas redes sociais

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PIX

Mudanças na fiscalização de movimentação financeira causaram polêmica no início de 2025 (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

Uma mudança nas regras de fiscalização de transações financeiras pelo Pix causou polêmica esta semana e desencadeou até mesmo uma onda de desinformação na internet. Ao contrário do que circula nas redes sociais, o Pix não terá nenhum imposto ou taxa.

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A Receita Federal reforçou a informação após uma onda de notícias falsas alegar que o Pix passaria a ser taxado, dando origem até mesmo a golpes em que criminosos pedem a usuários da ferramenta um suposto pagamento de tributos. A instituição foi categórica ao descartar qualquer risco de tributação sobre o Pix. “Não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, informou o órgão, em nota.

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Então, o que mudou? As novas regras envolvem o monitoramento de pagamentos pelo Pix. Entenda abaixo:

Como era?

A Receita Federal recebe informações de bancos sobre movimentações financeiras desde 2003. Inicialmente, o foco eram operações de cartões de crédito.

Pelo sistema, instituições financeiras, como os bancos tradicionais, públicos e privados, são obrigados a informar mensalmente à Receita Federal transações maiores que R$ 2 mil por mês para pessoa física (CPF) e maiores que R$ 6 mil por mês para empresas, que têm cadastros de pessoa jurídica (CNPJ). Essa exigência valia para depósitos e pagamentos com cartões de crédito, por exemplo.

O que mudou?

A principal mudança é que agora o Pix foi incluído na lista de operações sujeitas a esse monitoramento. Os valores também foram modificados. Agora, ficam sujeitos à comunicação à Receita Federal movimentações mensais por tipo de operação acima de R$ 5 mil para pessoa física (CPF) e R$ 15 mil, no caso de empresas (CNPJ).

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Outra novidade é que outras instituições, como bancos digitais, operadoras de cartão de crédito, que gerenciam as famosas “maquininhas”, e aplicativos de pagamento, que oferecem as chamadas “carteiras digitais”, também passarão a ter que repassar informações à Receita Federal quando os valores forem ultrapassados. Os dados informados, no entanto, não incluem a identificação de quem recebeu os valores ou qual a natureza do gasto.

O Pix não foi a única modalidade incluída nessa lista de avisos obrigatórios das instituições financeiras. Movimentações por cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas também passaram a fazer parte das operações sujeitas às comunicações à Receita Federal.

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As novas regras foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, disponível para consulta na íntegra no site da Receita Federal. As normas foram definidas em setembro de 2024 e começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2025.

Por que mudou?

A Receita Federal informou que a mudança “evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”.

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O órgão também argumenta que a intenção não é focar em cobranças a pequenos comerciantes. O objetivo principal, segundo informou em entrevista o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, é automatizar os alertas para que a Receita possa “focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”. Entre as situações que o Fisco pretende monitorar estão movimentações de dinheiro ligadas a crimes e casos de lavagem de dinheiro.

Parlamentares de oposição e críticos das novas regras argumentam que as mudanças poderiam prejudicar profissionais informais que utilizam o Pix para receber pagamentos porque eles poderiam cair na malha fina em caso de divergências dos valores, resultando em cobrança do Imposto de Renda.

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Muda algo no Pix?

As mudanças não provocaram qualquer alteração no funcionamento do Pix. As operações podem continuar a ser feitas normalmente, e não estão sujeitas a nenhum imposto ou taxa.

O que é preciso fazer?

O usuário não precisa adotar nenhum procedimento. As instituições financeiras são as responsáveis por providenciar o envio das informações à Receita Federal, nos casos em que isso for necessário, segundo as novas regras. A única necessidade, que já existia antes, é que o contribuinte faça a declaração de Imposto de Renda caso tenha recebido valores tributáveis acima de R$ 2.824 por mês no ano anterior.

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Alerta contra golpes

As mudanças foram um prato cheio para também para golpistas. Nos primeiros dias do ano, criminosos já aproveitaram a onda de fake news sobre o assunto e enviaram mensagens a pessoas informando que elas teriam sido taxadas por transações via Pix e que precisariam fazer um pagamento, sob risco de ter o CPF bloqueado. Para tornar o golpe mais convincente, as mensagens utilizam cores e símbolos da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que a prática se trata de golpe e que não há cobrança de qualquer taxa sobre transações via Pix. “É importante que a população saiba que essa abordagem se trata de um golpe”, informou em nota.

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Entre as dicas para escapar dos golpistas estão a desconfiança de mensagens suspeitas, de números ou e-mails estranhos, solicitando dados financeiros ou pagamentos, além de não clicar em links desconhecidos e verificar a autenticidade das mensagens.

A Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com os canais oficiais da Receita Federal.

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