INSS amplia regra da pensão por morte e netos, sobrinhos e enteados podem ganhar benefício; veja como

Comprovação de guarda judicial permite que lista de dependentes do segurado seja ampliada; direito está previsto em lei

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Pensão por morte pode ser paga para netos e sobrinhos em condições específicas (Foto: Divulgação)

A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada aos dependentes de um segurado que morreu, mas a lista de pessoas que podem ter direito ao benefício vai além de cônjuges e filhos. Em algumas situações específicas, netos, enteados e até sobrinhos podem ser incluídos entre os dependentes.

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O direito depende do enquadramento previsto na legislação previdenciária e da comprovação das condições exigidas. Desde março de 2025, o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho para fins previdenciários. A alteração foi feita pela Lei nº 15.108/2025.

No caso dos netos e sobrinhos menores, a possibilidade existe quando estão sob guarda judicial do segurado, situação em que podem ser equiparados a filho para fins previdenciários. Já o enteado também pode ser equiparado a filho, desde que atendidos os requisitos legais, incluindo a comprovação das condições previstas para essa equiparação.

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É necessário, portanto, a comprovação da guarda judicial para netos e sobrinhos. Nesses casos específicos apenas o grau de parentesco não gera automaticamente direito ao benefício.

Entenda como funciona

Como funciona a pensão por morte

A legislação estabelece diferentes classes de dependentes, e a existência de dependentes de uma classe pode impedir o reconhecimento de pessoas das classes seguintes.

Entre os dependentes que podem ser enquadrados na primeira classe estão o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, além de pessoas equiparadas a filho que preencham os requisitos legais. A nova legislação também passou a incluir expressamente o menor sob guarda judicial nessa possibilidade de equiparação.

Para filhos e pessoas equiparadas a filho, a pensão, em regra, é paga até os 21 anos de idade. Há exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência reconhecida nos termos da legislação.

Como solicitar o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para “Do que você precisa?”;
  • Digite: “Pensão por morte urbana”;
  • Escolha o benefício;
  • Avance conforme as orientações.