INSS muda regra e aposentados já podem pedir empréstimo consignado sem biometria facial; veja regras

Medida amplia acesso ao crédito consignado e permite contratação de empréstimo usando dados bancários; entenda como funciona

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Nova regra libera empréstimo sem biometria para aposentados e pensionistas (Foto: Reprodução)

Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que aposentados e pensionistas contratem empréstimo consignado sem precisar de biometria facial. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

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Segundo o governo federal, a medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases de dados.

A mudança está prevista em um documento publicado na última quinta-feira (20), que estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios pagos pela previdência.

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Como funciona o empréstimo sem biometria para aposentados do INSS

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias.

Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

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Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. A margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br.

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O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.

Novas regras de portabilidade entram em vigor

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado pode solicitar a portabilidade à instituição de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. 

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Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo a exigência de autorização expressa do beneficiário.