Isenção do Imposto de Renda: veja quais doenças garantem o benefício a aposentados

Pedido de isenção do Imposto de Renda deve ser feito com laudo que tenha data do diagnóstico da doença

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Aposentados podem ter isenção do Imposto de Renda

Aposentados podem ter isenção do Imposto de Renda (Foto: Banco de imagens)

Uma série de doenças graves garantem isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos próprios. A medida garante que eles não paguem o imposto sobre rendimento de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.

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Uma Lei 7.713 de 1988 regulamenta o desconto e estabelece quais são as doenças que garantem o benefício, como câncer, doença de Alzheimer, cegueira, entre outras. Para conseguir a isenção, é preciso apresentar um laudo médico de acordo com os critérios.

— A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando — afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.

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O laudo deve ser de médico público, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que os servidores têm a chamada fé-pública. No documento, deve constar a data do diagnóstico, período a partir do qual a isenção ou restituição será válida. Ainda, o atestado deve conter o dia exato em que a consulta foi feita.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

  • Câncer de qualquer tipo
  • Esclerose múltipla (CID G35)
  • Alienação mental (como Alzheimer ou Demência)
  • Cardiopatia grave (doenças graves no coração)
  • Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
  • Nefropatia grave (insuficiência renal)
  • Hepatopatia grave (cirrose ou hepatite C);
  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia ou tetraplegia)
  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
  • Hanseníase (CID A30)
  • Tuberculose ativa (CID A15)
  • Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
  • Doença de Parkinson
  • Fibrose cística
  • Contaminação por radiação

Como fazer o pedido?

A solicitação deve ser feita ao INSS ou órgão público pagador do benefício. No primeiro momento, nenhum documento precisa ser entregue à Receita. Depois, declarações anteriores podem ser retificadas para recuperar o imposto pago no período em que a doença já existia.

Para isso, é preciso um laudo com data retroativa, referente ao diagnóstico da doença. Contudo, especialistas apontam que há negativas frequentes do processo por erros na documentação e interpretações equivocadas da regra.

Como funciona o Imposto de Renda 2026

prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.

Confira os prazos da declaração do Imposto de Renda

  • Liberação do programa: 19 de março
  • Início da entrega da declaração: 23 de março
  • Término do prazo de entrega da declaração: 29 de maio
  • 1º lote da restituição: 29 de maio;
  • 2º lote da restituição: 30 de junho;
  • 3º lote da restituição: 31 de julho;
  • 4º lote da restituição: 28 de agosto.

Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil já valem?