Justiça suspende pagamento de dívida de R$ 14 milhões ao segundo maior porto em SC

Decisão ocorreu após o MPSC fazer um pedido de tutela de urgência para suspender os pagamentos parcelados da dívida

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Segundo maior porto em SC fica localizado em Itapoá (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente o pagamento de uma dívida de R$ 14 milhões  ao segundo maior porto em SC, que fica localizado em Itapoá. Os pagamentos estavam sendo feitos pela prefeitura da cidade após um acordo firmado em 2023 para encerrar uma disputa judicial envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS). Entretanto, o pagamento foi suspenso após o Ministério Público fazer um pedido de tutela de urgência para a suspensão. 

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Conforme o MPSC, a medida foi adotada após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá apontar possíveis irregularidades na restituição de valores de ISS ao terminal portuário, especialmente quanto à falta de fundamentação técnica para o montante pactuado.  

A ação do MPSC questiona o acordo firmado em 2023 para encerrar uma disputa judicial envolvendo o ISS. De acordo com a ação civil pública (ACP) do MPSC, a prefeitura da cidade assumiu o compromisso de restituir mais de R$ 18,7 milhões ao Porto Itapoá, embora os elementos analisados na investigação não evidenciem critérios técnicos ou cálculos que deem suporte ao valor estabelecido.  

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Como é o Porto Itapoá

Entenda o acordo entre porto e prefeitura

Em 2017, o Município de Itapoá elevou de 3% para 5% a alíquota do ISS incidente sobre determinados serviços portuários. A medida foi justificada pelo crescimento das atividades econômicas do Porto Itapoá e pela necessidade de adequar a arrecadação à realidade local.  

Em 2018, o terminal portuário ingressou na Justiça alegando que parte de suas atividades estava sujeita a condições semelhantes às de outros operadores logísticos que continuavam recolhendo ISS à alíquota de 3%. Enquanto o processo tramitava, a empresa passou a depositar judicialmente a diferença entre as alíquotas.  

Em 2020, o TJSC acolheu parcialmente a tese do Porto. A decisão determinou que serviços realizados na zona portuária secundária continuariam sujeitos à alíquota de 3%, enquanto aqueles executados na zona portuária primária permaneceriam tributados em 5%. O Tribunal de Justiça também registrou que a definição dos valores devidos dependeria de apuração técnica das receitas submetidas a cada percentual.  

Antes da auditoria realizada pelos servidores de carreira, em fevereiro de 2023, a administração pública municipal e o Porto Itapoá celebraram acordo para encerrar a disputa judicial, segundo o MPSC. Pelo ajuste, o poder público local reconheceu uma dívida de R$ 14,08 milhões, a ser paga em 60 parcelas mensais com juros de 1% ao mês, totalizando R$ 18,79 milhões ao final. O acordo também autorizou a liberação imediata de mais de R$ 36 milhões depositados em contas judiciais.  

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A partir de maio de 2023, o Município iniciou os pagamentos. Até junho de 2026, haviam sido quitadas 39 parcelas, somando mais de R$ 12,2 milhões. Outras 21 parcelas permaneciam pendentes.  

O que diz o MPSC

O MPSC apontou divergências entre os valores previstos no acordo e os efetivamente movimentados nas contas judiciais. Auditoria realizada por servidores efetivos do Município de Itapoá concluiu, ainda, que os depósitos judiciais existentes seriam suficientes para atender aos direitos da empresa, sem necessidade de novos desembolsos por parte do poder público municipal. 

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— A ação não pretende rediscutir a decisão do Tribunal de Justiça sobre as alíquotas de ISS, mas verificar se o acordo observou os critérios definidos no julgamento e se os valores pactuados possuem respaldo técnico e documental. A transparência e a rastreabilidade dos cálculos são indispensáveis em acordos que envolvam recursos públicos. Quando esses elementos não estão demonstrados, torna-se necessária a atuação dos órgãos de controle — cita a Promotora de Justiça  

A investigação teve início após o recebimento de uma representação que questionava a devolução dos valores ao terminal portuário. A partir dela, foi instaurada uma Notícia de Fato, posteriormente convertida em inquérito civil para analisar a legalidade do acordo e verificar se os valores devolvidos correspondiam ao que havia sido determinado pela Justiça.  

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Durante os trabalhos, a 1ª Promotoria de Justiça contou com apoio técnico dos Centros de Apoio Operacional da Ordem Tributária e da Moralidade Administrativa do MPSC e expediu recomendação ao Município de Itapoá para que fosse realizada uma auditoria especializada para analisar os valores firmados. O poder público local acolheu a medida extrajudicial e designou auditores fiscais de carreira para reconstituirem toda a movimentação tributária da empresa entre 2018 e 2023. 

Segundo os autos, o trabalho examinou notas fiscais, depósitos judiciais, pagamentos, extratos bancários e documentos operacionais do terminal. O objetivo foi aplicar os critérios definidos pelo TJSC para identificar os valores devidos ao Município e à empresa.  

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O relatório encaminhado ao MPSC concluiu que os depósitos judiciais acumulados ao longo da disputa seriam suficientes para atender integralmente tanto a parcela da empresa quanto a do Município. Assim, não haveria obrigação financeira remanescente que justificasse os R$ 14 milhões previstos no acordo.  

Conforme apontado pelo órgão na ACP, os auditores municipais também concluíram que a empresa teria recebido cerca de R$ 1,87 milhão acima do valor devido, conforme os critérios estabelecidos pelo próprio acórdão do TJSC. Além disso, identificaram divergência superior a R$ 2,1 milhões entre o valor registrado no acordo e os montantes encontrados nos extratos e alvarás judiciais. O relatório ainda informa que não foi localizada documentação que demonstrasse como o valor pactuado foi calculado.  

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Para a Promotora de Justiça, a auditoria permitiu reconstruir toda a movimentação financeira e tributária relacionada ao caso e apontou inconsistências que devem ser analisadas pelo Judiciário. Segundo ela, a atuação do MPSC busca proteger o patrimônio público e garantir a eventual recomposição de valores pagos indevidamente.  

Com base nos elementos reunidos durante a apuração, o MPSC entendeu que existem indícios de que o acordo foi firmado sem a necessária liquidação técnica dos valores e com base em montante que não possui fundamento documental identificável. Diante disso, a Promotoria de Justiça com atribuição nas áreas da Moralidade Administrativa e da Ordem Tributária considerou que a obrigação assumida pelo ente municipal pode ter causado expressivo prejuízo ao patrimônio público.    

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— Os fatos apurados indicam a necessidade de aprofundamento da análise judicial para assegurar que não haja prejuízo ao interesse público e que eventuais valores pagos indevidamente possam ser recuperados. A atuação do MPSC tem como foco a defesa do patrimônio público e o respeito aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos arrecadados da população — concluiu a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.

Decisão da Justiça

A partir disso, na última sexta-feira (24), a juíza Gabriela Garcia Silva Rua estabeleceu as seguintes determinações:

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  • Determinou que o Município de Itapoá que, a partir da intimação desta decisão, deposite judicialmente, em conta vinculada a estes autos, até a data de vencimento de cada parcela, o valor de R$ 313.291,72, correspondente a cada parcela vincenda da cláusula 4 do Termo de Acordo Extrajudicial de feveiro de 2023, abstendo-se de pagar diretamente à parte ré;
  • Determinou que os valores depositados permaneçam indisponíveis, vedada a expedição de alvará em favor de qualquer das partes até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação;
  • Afastou enquanto vigorar a medida, a cláusula 4.3 do ajuste, que prevê vencimento antecipado do saldo remanescente na hipótese de atraso superior a dois meses, bem como multas, encargos moratórios e vencimento antecipado fundados na alteração da forma de pagamento ora determinada, consignando que o cumprimento desta ordem não configura inadimplemento imputável ao Município de Itapoá;
  • Determinou à parte ré que se abstenha de promover, judicial ou extrajudicialmente, atos de cobrança, execução ou protesto das parcelas alcançadas por esta decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, limitada a R$ 1 milhão.

O que diz o Porto Itapoá após decisão

Em nota, a entidade informou que sempre pautou sua atuação pela transparência, pela boa-fé e pelo estrito cumprimento da legislação e das decisões judiciais. “O acordo celebrado com o Município de Itapoá não contém qualquer irregularidade, tendo sido firmado de forma legítima, em observância ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e posteriormente homologado pelo Poder Judiciário e transitado em julgado”, disse o Porto Itapoá.

Ainda, informou que respeita a atuação do Ministério Público e permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e ao Poder Judiciário, confiante de que a matéria será analisada à luz dos fatos, dos elementos constantes dos autos e do rigor técnico-jurídico que o caso exige.

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Prefeitura de Itapoá também se manifesta

Por meio de nota, o Município de Itapoá informa que tomou conhecimento da Ação Civil Pública de anulação parcial de transação judicialmente homologada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da qual se busca a revisão dos parâmetros de apuração do acordo extrajudicial celebrado entre a municipalidade e a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.

O governo municipal destacou que o instrumento transacional foi celebrado em 8 de fevereiro de 2023 e homologado judicialmente em 13 de fevereiro de 2023, com a finalidade de dar cumprimento ao acórdão proferido pelo TJSC e disciplinar a execução da referida decisão judicial.

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“Conforme registrado na própria petição inicial, a controvérsia restringe-se à exatidão dos cálculos técnicos e ao alcance dos valores efetivamente abrangidos pela transação, preservando-se a legitimidade da devolução fundamentada no provimento judicial antecedente. A demanda decorre de auditoria realizada após a homologação do ajuste, instaurada em estrito cumprimento à recomendação expedida pelo próprio Ministério Público”, cita em nota.

Ainda, descreve que a peça indica que o Município de Itapoá atuou de modo colaborativo durante todo o procedimento de apuração, aderindo à recomendação, realizando auditoria por meio de seus Auditores Fiscais, encaminhando o relatório técnico correspondente e adotando as providências administrativas requeridas.

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O Município de Itapoá também informou que integra o polo passivo da ação na condição de litisconsorte necessário, em virtude dos reflexos diretos que eventual julgamento poderá produzir sobre sua esfera jurídica e patrimonial.

A inicial esclarece que não há pedido condenatório em face do Município, assim como não existe qualquer imputação de responsabilidade pessoal a gestores públicos ou a particulares no âmbito desta demanda

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“O Município de Itapoá reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a tutela do erário, mantendo-se à disposição do Poder Judiciário e dos órgãos de controle para prestar as informações necessárias, confiante na solução da controvérsia com amparo nos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos”, finaliza a nota.