Liberados R$ 2,68 bilhões em atrasados do INSS; veja regras e como sacar

Conselho da Justiça Federal libera R$ 3,22 bilhões em RPVs de agosto de 2026. Saiba quem tem direito aos atrasados do INSS e como consultar

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Justiça Federal libera R$ 2,68 bilhões em atrasados do INSS e benefícios sociais. (Foto: Antonio Cruz, Agência Brasil)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal. Desse total, R$ 2,68 bilhões são destinados exclusivamente a atrasados do INSS e benefícios assistenciais. O montante contempla 173.819 beneficiários em 126.387 processos com ordens de pagamento emitidas em agosto de 2026. O recurso é limitado a ações de até 60 salários mínimos e os depósitos são feitos em contas judiciais.

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Distribuição dos recursos por região

A divisão da verba ocorre conforme a jurisdição de cada Tribunal Regional Federal:

  • TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
    R$ 1,04 bilhão no total, sendo R$ 877,17 milhões para o INSS (40.719 processos e 49.083 beneficiários).
  • TRF-2 (RJ e ES):
    R$ 271,22 milhões no total, sendo R$ 191,32 milhões para o INSS (8.620 processos e 12.750 beneficiários).
  • TRF-3 (SP e MS):
    R$ 423,87 milhões no total, sendo R$ 328,12 milhões para o INSS (11.298 processos e 15.221 beneficiários).
  • TRF-4 (RS, PR e SC):
    R$ 649,35 milhões no total, sendo R$ 556,02 milhões para o INSS (29.117 processos e 41.699 beneficiários).
  • TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB):
    R$ 529,95 milhões no total, sendo R$ 453,79 milhões para o INSS (22.248 processos e 37.264 beneficiários).
  • TRF-6 (MG):
    R$ 310,03 milhões no total, sendo R$ 274,12 milhões exclusivamente para o INSS (14.385 processos e 17.802 beneficiários). 

Limite de valor e RPV

O pagamento atual contempla as Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs. A modalidade é restrita a processos judiciais cujos valores não ultrapassam o teto de 60 salários mínimos. Valores superiores a esse limite entram na categoria de precatórios e seguem um cronograma de pagamento distinto.

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Direitos de herdeiros

Caso o beneficiário titular da ação tenha falecido antes do recebimento, o direito ao valor é preservado. Os herdeiros legais, como cônjuges e filhos, podem resgatar a quantia mediante a apresentação de alvará judicial ou inclusão no processo de inventário e partilha de bens.

Consulta e saque

A verificação do pagamento deve ser realizada diretamente no portal eletrônico do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. É necessário informar o CPF ou o número do registro judicial para confirmar a expedição da RPV. No caso do saque, os valores são depositados em contas específicas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF).

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.