Brasil pode ter nova lei que barra IA, clonagem de voz e deepfake em golpes contra idosos e BPC

Projeto de lei exige atendimento 24 horas e trava imediata contra golpes no BPC, Pix e consignado; entenda as novas regras

Compartilhe:

Projeto de Lei 2994/26 obriga bancos a criarem canais de atendimento 24h para bloqueio emergencial contra fraudes. Medida visa blindar idosos e beneficiários do BPC (Foto: Helena Lopes, Pexels)

A obrigatoriedade de canais de atendimento 24 horas e de bloqueio emergencial de transações por instituições financeiras integra o Projeto de Lei 2994/26 para prevenir fraudes contra idosos, aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta em tramitação no Congresso Nacional estabelece um conjunto de regras de segurança bancária voltado à proteção patrimonial da população idosa e ao combate a golpes financeiros em todo o país. O texto aborda problemas atuais, como uso de inteligências artificiais, clonagem de voz e deepfake

Continua após a publicidade

O Projeto de Lei 2994/26 propõe criar o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa para frear o avanço do estelionato digital no Brasil. Apresentada pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tramita atualmente na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa passar pelas comissões temáticas e receber a aprovação do Senado Federal.

Bancos terão canal 24h e bloqueio emergencial

As instituições financeiras assumem a responsabilidade primária de prevenção e atendimento direto na nova regra. O projeto exige a criação de mecanismos de interrupção imediata de movimentações atípicas e prioridade absoluta no atendimento de contestações financeiras feitas por pessoas idosas.

Continua após a publicidade

Os sistemas de inteligência e bloqueio emergencial de transações deverão funcionar de forma ininterrupta, o que permite que a vítima comunique o crime e paralise o fluxo do dinheiro de forma instantânea.

Fraudes com Pix, IA e voz na mira da lei

A inteligência artificial, clonagem de voz e deepfake figuram expressamente no texto como novas ameaças que exigem resposta rápida do sistema financeiro. Além de combater o uso indevido de biometria e a engenharia social, a proposta mira práticas recorrentes que atingem aposentadorias e pensões:

  • Golpes no Pix e invasão de contas bancárias;
  • Falsas centrais de atendimento e abordagens de falsos familiares;
  • Empréstimos não solicitados e fraudes financeiras automatizadas.

A urgência da proposta se justifica no impacto social: economias acumuladas por toda a vida são subtraídas em segundos podendo afetar a subsistência e a saúde emocional da população idosa.

“Golpes praticados por falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas, fraudes envolvendo Pix, utilização indevida de biometria, fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes passaram a integrar a realidade de milhares de famílias brasileiras”, argumentou a deputada Duda Ramos à Agência Câmara de Notícias.

Continua após a publicidade

Novas travas para o consignado de idosos

As operações de crédito consignado, empréstimos pessoais e emissão de cartões de crédito passarão por critérios de aprovação sempre que comprometerem fatia relevante da renda mensal do aposentado. A intenção é coibir o assédio comercial e o endividamento abusivo que afetam a renda do BPC e de aposentadorias do INSS.

O projeto altera formalmente o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir a proteção financeira da pessoa idosa como um direito fundamental expressamente garantido por lei.

Continua após a publicidade

As regiões com baixa conectividade e menor cobertura bancária terão atenção prioritária na aplicação das diretrizes. O texto prevê mecanismos adaptados para a Amazônia Legal, comunidades indígenas, territórios quilombolas e zonas rurais isoladas, onde o acesso aos canais tradicionais de contestação é limitado.

Trâmite do PL 2994/26 na Câmara dos Deputados

A proposta segue em análise pelas comissões permanentes da Câmara antes de ser remetida ao Senado. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa ir a plenário, a menos que haja recurso formal assinado por deputados. Se aprovada nas duas Casas sem alterações, segue para sanção presidencial.

Continua após a publicidade

FOTOS: Entenda como nasce uma lei no Brasil

A criação de uma lei começa com a Apresentação. Projetos de lei (PLs) podem ser propostos por Deputados, Senadores, Comissões Parlamentares, Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e até mesmo pelos próprios cidadãos (por meio de iniciativa popular) (Foto: Pixabay, Pexels)
Regra geral, os projetos começam a tramitar na Câmara dos Deputados. A exceção são os projetos apresentados por Senadores, que iniciam no Senado Federal. A casa onde a proposta começa é chamada de Casa Iniciadora (Foto: Magali Guimaraes, Pexels)
Ao dar entrada na Câmara, o projeto é distribuído para as Comissões Temáticas de acordo com o assunto tratado (ex.: Saúde, Educação, Meio Ambiente). Os parlamentares da comissão debatem e votam o parecer do relator (Foto: Geraldo Magela, Agência Senado)
Além das comissões temáticas, o projeto passa obrigatoriamente por análises técnicas: a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) verifica se a proposta é constitucional, e a CFT avalia a adequação financeira e orçamentária (Foto: Ekaterina Bolovtsova, Pexels)
Se uma proposta for muito abrangente e exigir análise de mais de 4 comissões de mérito, cria-se uma Comissão Especial dedicada exclusivamente a ela. Essa comissão substitui todas as demais para agilizar o processo (Foto: Geraldo Magela, Agência Senado)
Sabia que a maioria dos projetos não precisa ir a Plenário? Na análise conclusiva, se o PL for aprovado nas comissões temáticas, ele segue direto para o Senado. O Plenário só é acionado se 52 deputados apresentarem um recurso (Foto: Markusspiske, Pexels)
Em situações prioritárias, o Plenário pode aprovar um requerimento de urgência. Com isso, o projeto pula a fase das comissões e vai direto para votação imediata no Plenário, com parecer oral dos relatores. O Presidente da República também pode solicitar urgência para suas propostas (Foto: Benton Photo Cinema, Pexels)
Chegando ao Plenário da Casa Iniciadora, os parlamentares votam. Para Leis Ordinárias, exige-se maioria simples dos presentes (mínimo de 257 deputados em plenário). Para Leis Complementares, são necessários ao menos 257 votos favoráveis (Foto: Divulgação, Câmara dos Deputados)
Senado Federal
Aprovado na Casa Iniciadora, o projeto segue para a Casa Revisora (o Senado, no caso de PLs iniciados na Câmara). Os senadores analisam, debatem e votam o texto novamente (Foto: Waldemir Barreto, Agência Senado)
Se o Senado alterar o projeto vindo da Câmara, o texto retorna para os deputados. A Casa onde o projeto se iniciou tem sempre a palavra final: ela pode aceitar ou rejeitar as modificações feitas pela Casa revisora antes de enviar ao Executivo (Foto: Ds Stories, Pexels)
Com o texto final aprovado pelo Congresso, o projeto vai para o Presidente da República, que tem 15 dias úteis para Sancionar (aprovar) ou Vetar (total ou parcialmente). Se não se manifestar no prazo, ocorre a sanção tácita (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)
Se o Presidente vetar, o veto volta ao Congresso Nacional. Para derrubar um veto, é necessária maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores). Uma vez sancionada ou promulgado o projeto, a proposta vira Lei Oficial e entra em vigor (Foto: Reprodução, Diário Oficial da União)

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.