Novas regras nos supermercados afetam compras em 2026; veja o que muda

Mudanças reforçam direitos do consumidor e podem gerar multas automáticas a supermercados em caso de irregularidades.

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Clientes passam produtos pelo caixa de um supermercado. Sobre a esteira há itens de compras, enquanto funcionários registram os valores; ao fundo, aparecem outros caixas e prateleiras da loja.

Fiscalização mais rigorosa sobre a exibição de preços em supermercados entra em vigor em 2026, após aumento de reclamações (Foto: Tânia Rego, Agência Brasil)

Uma série de regras sobre exibição de preços em prataleiras de supermercados, que já existem há anos, passarão a ser fiscalizadas com mais rigor em 2026. A mudança impacta no dia a dia do consumidor que recorre às grandes redes para realizar as compras do mês, e deve ter consequências mais imediatas para as empresas.

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As obrigações sobre como os preços devem ser exibidos aos consumidores são estabelecidos na Lei nº 10.962/2004 e no Decreto nº 5.903/2006. Porém, a partir desse ano, a fiscalização deixa de depender de iniciativas estaduais e passa a ocorrer de forma mais regular em todo o país.

As mudanças acontecem após o aumento no número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Ainda, as consequências em casos de irregularidade devem ser mais rápidas a partir de agora, podendo gerar multas automáticas e até restrições a campanhas promocionais.

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O que mudou

A principal mudança é referente a divergência de preços. Em casos em que o valor exibido na gôndola é diferente do cobrado no caixa, prevalece o que foi informado ao cliente. O critério é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, passa a ser exigida a inclusão do preço por medida (quilo, litro, metro ou unidade) de forma obrigatória, em todas as etiquetas, incluindo produtos de marca própria. Promoções com restrição por CPF, ou seja, limite máximo de unidades por consumidor, devem estar visíveis, ao lado do preço.

Em atacarejos, a quantidade mínima que deve ser adquirida para que o valor reduzido de atacado seja aplicado precisa estar indicada claramente. Também devem ser exibidos avisos específicos de produtos próximos ao vencimento.

O que o consumidor pode fazer

Uma das mudanças com mais impactos no dia a dia do consumidor que costuma frequentar estabelecimentos no formato atacarejo é a exigência do preço por quilo ou litro. Dessa forma, é mais fácil considerar qual embalagem de um determinado produto é mais vantajosa sem precisar fazer contas de cabeça em frente a prateleira.

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Outro hábito que pode ser adotado pelos consumidores é guardar o cupom fiscal e fotograr promoções. Isso facilita o atendimento na hora de uma reclamação, com documentação dos valores divulgados e cobrados.

Caso os problemas não sejam resolvidos, o Procon segue sendo o canal mais eficiente para registrar uma reclamação.

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Quanto faturam as maiores redes de supermercados do Brasil

Fonte: Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Fotos: Arquivo NSC Total e Divulgação

*Com informações de Estado de Minas