O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras para penhora de salário em dívidas no Brasil. Com isso, passa a ser permitido o desconto de dívidas comerciais e bancárias direto na folha de pagamento de devedores. Em decisão definitiva sobre o Tema 1.230, contudo, o STJ determinou que o bloqueio não possui regras fixas, exigindo análise caso a caso para preservar o sustento básico do trabalhador.
FOTOS: A penhora do salário em casos de dívidas, segundo o STJ
Subsidiariedade e Excepcionalidade da Medida
A penhora de remuneração constitui medida excepcional. O credor tem a obrigação de comprovar o esgotamento de todos os outros meios para receber o débito antes de solicitar o bloqueio no contracheque. O processo exige a comprovação de tentativas frustradas de localização de imóveis, veículos, investimentos e aplicações financeiras e outras contas bancárias. Sem essa comprovação prévia, o juiz indefere o pedido.
Individualização e ausência de teto fixo
O STJ rejeitou a fixação de limites matemáticos abstratos, como percentuais entre 35% e 45% inspirados no empréstimo consignado. A Corte determinou que o magistrado avalie cada situação de forma individualizada. O juiz aplica os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade com base nas provas do processo, para assegurar que o desconto não comprometa o sustento do devedor e de sua família.
Comprovação de despesas e mínimo existencial
O tribunal não estabeleceu um valor fixo de renda per capita ou um piso em salários mínimos para definir o mínimo existencial. A defesa do trabalhador exige a comprovação documental das despesas reais da família. O devedor deve demonstrar no processo o impacto da retenção no orçamento, por meio de comprovantes de gastos essenciais, como moradia, alimentação e saúde, servindo de base para a decisão judicial sobre a viabilidade ou o limite do corte.
Vedação da penhora sem efetividade
A retenção do salário exige utilidade prática. O valor descontado mensalmente deve amortizar e quitar a dívida em prazo razoável. Caso o saldo devedor seja elevado e o percentual penhorado cubra apenas os juros mensais, gerando uma retenção contínua sem liquidação do débito (“penhora perpétua”), o juiz pode negar o pedido por falta de efetividade.
Procedimento em caso de bloqueio
O ônus de comprovar o impacto da retenção recai sobre o devedor, e a Justiça não realiza a verificação financeira de forma automática. Diante do bloqueio de valores destinados a despesas básicas, o cidadão deve acionar a Justiça por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública. A apresentação de defesa com comprovação documental do comprometimento do mínimo existencial fundamenta o pedido de liberação da quantia protegida.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.








