Pagamento do 13º salário chega mais cedo ao bolso dos trabalhadores em 2026; veja as datas

Pagamento do 13° salário é dividido em duas parcelas durante o ano e datas limites se aproximam

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Parte dos beneficiários do INSS já receberam parcelas do abono (Foto: Banco de Imagens)

Parte dos beneficiários do INSS já receberam parcelas do abono (Foto: Banco de Imagens)

O pagamento da segunda parcela do 13° salário deve ser depositada nas contas dos trabalhadores mais cedo neste ano. Isso porque a data limite para o repasse da segunda parcela cai em um domingo, o que faz com que o valor seja depositado no dia 18 de dezembro, dia útil anterior. A primeira parcela será paga até o dia 30 de novembro.

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O pagamento da segunda parcela não pode ultrapassar o prazo legal, o que faz com que ele não possa ser feito no dia 21 de dezembro, um dia após domingo. Por isso, ele será adiantado em dois dias.

Datas de pagamento do 13° salário em 2026

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

Qual o valor do 13° salário em 2026?

O pagamento do 13° salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira diz respeito a praticamente metade do valor do salário, sem os descontos, conforme a legislação.

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Já na segunda parcela, entram os cálculos de descontos como INSS e o Imposto de Renda. Quem recebeu adiantamento durante as férias também não terá uma nova parcela em novembro.

Conforme o g1, o cálculo que a lei estipula é 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado. De modo que a forma correta de fazer é dividir seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses que trabalhou no ano. Após chegar a esse valor, ainda deve ser calculado o desconto dos tributos.

Adiantamento para aposentados

O INSS também adiantou o pagamento do abono destinado aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Foram feitos os pagamentos em duas parcelas em abril e maio.

Quem começou a receber os benefícios depois de abril, receberá o décimo terceiro salário junto com os repasses de novembro. Tiveram direito os beneficiários por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

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Quando se tem direito ao 13º salário?

De acordo a Lei 4090/1962, tem direito ao décimo terceiro salário o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados em um ano e que não for demitido por justa causa. A partir daí, esse valor deve ser depositado, pelo menos, na 1ª parcela, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.