O Banco Central (BC) contará com uma nova ferramenta do Pix para rastrear dinheiro de golpes no Brasil. A tecnologia estava prevista para iniciar nesta segunda-feira (10), mas foi reprogramada para o dia 26 outubro. Chamada de “profundidade no grafo”, ela mapeia as transferências feitas entre contas “laranjas” para identificar onde estão parados os valores desviados por estelionatários. A adequação do cronograma foi publicada pela Instrução Normativa BCB nº 767, ajustando as regras da norma nº 766 – que impactam o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
FOTOS: O Pix é fácil, mas pode ser perigoso; entenda
Apesar do adiamento do recurso que rastreia o grafo para 26 de outubro, o Banco Central manteve inalterado o prazo de outra mudança substancial no MED. A partir de 1º de setembro de 2026, a janela para contestação de devoluções no sistema passará de 30 para 80 dias nos casos em que o recebedor dos valores comprovar ter sido vítima de uma contestação de má-fé ou fraudulenta.
A “profundidade no grafo” no combate aos golpes do Pix
Atualmente, o sistema do Pix permite rastrear e bloquear fundos que permanecem na primeira conta bancária utilizada pelos estelionatários nos golpes. O grande desafio das equipes de segurança é que os criminosos realizam a pulverização instantânea do dinheiro transferido entre diversas contas “laranjas” de instituições diferentes para dispersar a quantia antes que a vítima registre o boletim de ocorrência.
A tecnologia da “profundidade no grafo” resolve essa limitação técnica. Com a inovação, as notificações de infração do golpe são rastreadas, encaminhadas pelo MED, e passarão a detalhar não apenas a rota percorrida pelo capital, mas o nível exato ocupado por cada movimentação na sequência de transferências via pix.
Essa visão profunda rastreada do pix enviado permite às áreas de prevenção a fraudes dos bancos identificar contas secundárias e congelar valores remanescentes do golpe com agilidade superior.
Prazo de contestação ampliado e orientação a vítimas
Para melhor suporte para as pessoas que caem em golpes via pix, o remanejamento das datas cria dois marcos operacionais cruciais para o sistema bancário brasileiro.
- O primeiro ocorre no dia 1º de setembro de 2026, quando entra em vigor o prazo estendido de 80 dias para a contestação de devoluções indevidas no MED.
- O segundo marco está fixado para 26 de outubro de 2026, data na qual passa a ser obrigatória a transmissão do atributo de profundidade, para que o valor furtado no golpe via pix, seja devidamente rastreado da cadeia de transações no DICT.
A efetiva devolução do dinheiro enviado pelo Pix à vítima continua dependendo da velocidade da notificação do golpe no aplicativo do banco e da presença de saldo disponível nas contas identificadas ao longo da esteira rastreada.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.







