Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisa de assistência diária para tarefas básicas não tem direito ao adicional de 25% do INSS. Embora esse valor extra ajude a custear os cuidados com a saúde, a legislação atual e decisões judiciais limitam o pagamento apenas aos aposentados por incapacidade permanente, deixando os beneficiários do BPC dependentes de um projeto de lei que ainda tramita no Senado.
FOTOS: Adicional de 25% do INSS segue exclusivo a aposentados por incapacidade
Entenda a diferença entre os benefícios
O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal que garante o valor de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Por não exigir contribuições prévias à Previdência Social, o recurso segue regras próprias e tem como objetivo assegurar a subsistência básica do cidadão, sem prever qualquer tipo de complemento automático para despesas médicas ou contratação de cuidadores.
A regra para o adicional de 25% por grande invalidez
Popularmente chamado de auxílio-cuidador ou auxílio-acompanhante, o termo técnico correto na Lei 8.213/91 é “adicional de 25% por grande invalidez”, um acréscimo destinado exclusivamente a quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente. Para obter essa quantia sobre a aposentadoria, o segurado precisa comprovar em perícia médica do INSS a dependência total de outra pessoa em situações graves, como paralisações, cegueira total ou doenças que o mantenham permanentemente acamado.
O posicionamento dos tribunais, do TRF6 e do STF
A Justiça brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram o entendimento de que não é possível estender o adicional aos beneficiários do BPC. Recentemente, a 1.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) reafirmou essa posição ao negar o pedido a um beneficiário acamado.
Os magistrados destacaram que o BPC tem natureza assistencial e não previdenciária. Por isso, conceder o acréscimo por decisão judicial violaria o princípio da reserva legal e a tese do Tema 1.095 do STF, segundo a qual apenas uma lei federal com indicação de custeio pode criar ou ampliar benefícios.
Projeto no Senado e alertas contra fraudes
Para tentar alterar essa realidade, tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado o Projeto de Lei 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário (RJ), que propõe incluir o acréscimo de 25% no BPC para quem comprovar a necessidade de ajuda permanente. Enquanto a proposta segue em análise, especialistas orientam os beneficiários a desconfiarem de ofertas na internet que prometem a liberação imediata desse dinheiro mediante pagamento antecipado, lembrando que os únicos canais oficiais para consulta são a Central 135 e o aplicativo Meu INSS.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.









