Passageiros que cometerem atos de violência, agressões ou confusões graves dentro de aeronaves e aeroportos em todo o país já podem ser impedidos de embarcar em qualquer voo comercial doméstico. O mecanismo faz parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou em vigor nesta segunda-feira (14) para frear uma alta de 70% nos registros de desordem nos últimos dois anos. Além do veto de viagem que pode durar até 12 meses, as novas regras determinam a aplicação de multas que chegam a R$ 17,5 mil para os infratores, buscando evitar atrasos operacionais e garantir a segurança dos voos.
FOTOS: Passageiros que causarem confusão em voos podem ficar até um ano sem viajar
Como funciona o bloqueio no sistema unificado da Anac
Para evitar que a pessoa punida tente burlar a proibição comprando bilhetes com outra companhia aérea, o cadastro de restrição é integrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e compartilhado em tempo real com todas as companhias aéreas do país. Com o nome inserido no sistema, o viajante fica impedido de realizar qualquer etapa da viagem comercial, o que proíbe as empresas de vender passagens, emitir bilhetes no check-in ou liberar o acesso ao portão de embarque.
Caso o passageiro já possua viagens marcadas para o período em que a suspensão estiver vigente, a companhia aérea responsável deve cancelar as reservas e reembolsar o valor integral pago pelo cliente. A empresa que descumprir as exigências de checagem e permitir o embarque de um cidadão suspenso recebe multa administrativa de R$ 70 mil.
O prazo do banimento depende do impacto provocado pelo incidente na operação. O afastamento é de seis meses para episódios gravíssimos que não cheguem a paralisar a aeronave. Já nos casos em que o tumulto exige desvio de rota para outro aeroporto, atrasos expressivos ou cancelamento de etapas, o período sem poder voar sobe para 12 meses.
Infrações que geram advertência, multa e suspensão de voo
O regulamento da agência classifica as condutas inadequadas em três níveis distintos de gravidade. As infrações leves reúnem atitudes como descumprir ordens simples dos comissários, usar aparelhos eletrônicos fora das orientações da tripulação ou iniciar discussões menores, resultando apenas em advertências verbais ou notificações formais por escrito.
Já as ocorrências graves envolvem ameaças diretas contra a equipe, ofensas verbais a outros passageiros, danos à estrutura interna da cabine ou o uso de cigarros convencionais e eletrônicos a bordo. Nesses episódios, o viajante é desembarcado com auxílio da polícia no destino mais próximo e passa a responder a um procedimento que prevê multa de até R$ 17,5 mil, sem que haja o banimento das viagens aéreas.
O ingresso na lista de restrição de voo ocorre exclusivamente diante de infrações gravíssimas. O enquadramento reúne atos de violência física, importunação sexual, depredação de itens essenciais de navegação ou tentativa de invasão da cabine de comando. Quem cometer esses atos recebe a penalidade máxima de R$ 17,5 mil somada à proibição obrigatória de voar pelo período determinado.
Regras para abertura de processo e direito de defesa
O bloqueio do passageiro no banco de dados não acontece de forma instantânea durante a confusão. As companhias e as administradoras de aeroportos precisam registrar o boletim do fato e notificar a agência reguladora, em aviso imediato para episódios gravíssimos ou em até cinco dias para ocorrências graves.
A documentação enviada ao órgão deve reunir os relatórios técnicos dos pilotos e comissários, depoimentos formais de testemunhas e eventuais gravações em vídeo feitas a bordo. A partir dessas provas, a Anac abre um processo administrativo formal no qual o passageiro tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão final sobre a multa ou o período de suspensão.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.








