Saiba como serão as novas regras do programa de vale-refeição e alimentação no Brasil

Novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram trazidas por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego

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Empresas participantes do PAT não podem exigir ou receber descontos sobre o valor acordado (Foto: Banco de Imagens)

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede vale-refeição ou vale-alimentação para contratados via CLT (com carteira assinada).

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A nova norma proíbe a concessão de benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

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Isso significa que empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou para realização de exames, no âmbito do PAT, terão que atualizar sua política interna e fazer eventuais ajustes para se adequar. A portaria também estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.

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