Trabalhadores de Itaiópolis, no Planalto Norte de SC, poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade, a partir desta quarta-feira (4). A liberação foi motivada pelas tempestades que atingiram a cidade e pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da Caixa.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 1º de fevereiro de 2027. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Veja como solicitar:
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade?
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Passo a passo para solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar um documento de identidade, que pode ser RG, CNH ou passaporte, com imagens da frente e do verso, além de uma selfie com o documento visível. Também é necessário apresentar um comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso não tenha um comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar uma declaração do município que confirme que mora na área afetada ou uma declaração própria, informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.
Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa Econômica Federal nos cadastros oficiais do Governo Federal. Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar uma certidão de casamento ou escritura pública de união estável.




