Split Payment: governo vai recolher imposto no ato da venda e acaba com prazo para empresas 

Entenda o Split Payment na Reforma Tributária: o imposto cobrado na hora da venda via Pix e cartão, e como ele afeta o caixa das empresas

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Máquina de cartão crédito e débito

Mecanismo de arrecadação em tempo real previsto na Reforma Tributária fará a retenção automática do IBS e da CBS nas transações financeiras (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

A implementação do Split Payment, mecanismo de arrecadação em tempo real previsto na Reforma Tributária, vai alterar a gestão financeira de empresas no Brasil. A medida consiste na separação e no recolhimento automático dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no momento em que o pagamento de uma venda é liquidado pelo sistema bancário, maquininha de cartão ou Pix.

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A mudança elimina o intervalo entre a venda e o pagamento do imposto no mês seguinte. Com a retenção imediata, a parcela líquida do produto ou serviço vai para a conta da empresa, enquanto a fatia correspondente ao imposto é transferida direto para os cofres públicos.

FOTOS: Como o novo Split Payment vai reter impostos no exato momento da venda por Pix ou cartão

O sistema passa por testes em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027 para transações entre empresas B2B, modelo de negócio focado na venda de produtos ou serviços para outras companhias, como indústrias e atacadistas, com expansão gradual para o varejo. A transição entre os modelos tributários avança até a extinção definitiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 1º de janeiro de 2033, quando o novo sistema passa a funcionar de forma integral.

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Mudança na rotina e impacto no caixa das empresas

A principal transformação para os negócios está no fim do chamado “capital de giro tributário”. Na regra atual, as empresas recebem o valor total da venda e utilizam esse valor para custear operações diárias até o vencimento das guias de recolhimento no mês seguinte. Com a retenção no ato da transação, o dinheiro do imposto não entra na conta da empresa.

Para entender na prática, pense na venda de um produto ou serviço que custa R$ 1.000, já com R$ 200 de impostos inclusos no preço:

  • O cliente paga: R$ 1.000 no cartão ou Pix.
  • O sistema divide na hora: R$ 200 vão direto para os cofres públicos e R$ 800 caem na conta da empresa.

A diferença para o modelo atual é a velocidade: antes, o comerciante recebia os R$ 1.000 inteiros, guardava (ou usava) esse dinheiro durante o mês e só pagava os R$ 200 de imposto semanas depois. Com a nova regra, a parte do governo nem chega a entrar na conta da empresa.

Negócios com margens operacionais apertadas ou que vendem a prazo e possuem pagamentos de fornecedores no curto prazo precisarão readequar o planejamento financeiro para manter o equilíbrio de caixa. O debate nacional sobre essa transição avança à medida que o governo estabelece o mapeamento das etapas pendentes para a retenção automática, que detalha a regulamentação gradual do modelo.

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Entidades alertam para necessidade de planejamento

Representantes do setor produtivo apontam a gestão de caixa como o principal desafio da transição. Segundo avaliação da FecomercioSP, o Split Payment altera a dinâmica operacional ao eliminar o prazo habitual de flutuação dos valores, o que exige planejamento antecipado das empresas para cobrir o capital de giro. A entidade também expressa preocupação com o prazo curto para a adaptação tecnológica dos sistemas e os impactos operacionais sobre os optantes do Simples Nacional.

Internacionalmente, modelos de pagamento fracionado já operam em países como a Polônia, que adotou a retenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para combater a fraude fiscal, e a Itália, que aplica o sistema em contratos com a administração pública. No Brasil, esse modelo foi inspirado no sistema desenvolvido pelo empresário Miguel Abuhab, idealizador do conceito que deu base à proposta aprovada na Reforma Tributária.

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Modelos de retenção e cronograma por setor

A legislação prevê diferentes modalidades operacionais para adaptar a retenção à velocidade e complexidade das transações:

  • Split Payment Inteligente: modelo inicial para operações entre empresas. O sistema consulta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento do pagamento e calcula o imposto devido considerando os créditos destacados na operação.
  • Split Payment Simplificado: voltado ao varejo físico e compras de balcão, onde a agilidade do caixa é prioritária. Aplica uma alíquota fixa na maquininha ou chave de pagamento, com ajustes posteriores na apuração mensal.
  • Split Payment Superinteligente: modelo de longo prazo que consultará o saldo credor global do contribuinte em tempo real antes de efetuar qualquer retenção.

A aplicação prática dessas modalidades ocorrerá de forma progressiva. Enquanto o modelo Inteligente e o Simplificado entram em operação no início do calendário para viabilizar as transações corporativas e do varejo, o modelo Superinteligente será implementado à medida que a integração tecnológica entre os bancos e o Fisco permita calcular saldos credores em tempo real, completando a modernização do sistema de arrecadação.

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*Com edição de Nicoly Souza