Bancos e credenciadoras de pagamento devem receber R$ 0,39 por operação para processar o Split Payment, sistema de cobrança automática dos novos impostos sobre o consumo. A proposta foi apresentada por um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Fazenda, Controladoria-Geral da União (CGU) e entidades do setor financeiro para ressarcir os custos de adaptação tecnológica das instituições. O mecanismo lê a nota fiscal no momento da compra no Pix, cartão ou boleto e envia o imposto direto para as contas do governo, repassando ao comerciante apenas o valor líquido da venda.
FOTOS: Entenda o sistema que vai recolher imposto na hora da compra e pagar taxa aos bancos
Mudanças no caixa das empresas e ressalvas da CGU
Para o governo federal, a cobrança no ato da transação combate a sonegação e evita atrasos no recolhimento tributário. No ambiente corporativo, a alteração elimina o período em que o dinheiro do imposto permanecia no caixa do estabelecimento até a data de vencimento da guia, exigindo reestruturação na gestão financeira das empresas.
O relatório do grupo de trabalho enfrentou questionamentos da CGU. O órgão fiscalizador destacou restrições do Arcabouço Fiscal para a criação de descontos em impostos durante anos de déficit orçamentário. A controladoria também pediu detalhamento sobre a memória de cálculo utilizada pelo setor bancário para apurar os custos do serviço.
Regras de compensação e estimativa de transações nos bancos
A estimativa do grupo de trabalho aponta um volume anual entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações processadas pelo Split Payment. Para executar o serviço, 229 bancos e empresas de pagamento precisarão conectar os sistemas à plataforma da Receita Federal.
A tarifa de R$ 0,39 baseou-se em estudo da consultoria Ernst & Young para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e para a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), usando como parâmetro a taxa de R$ 0,43 por operação paga pelo estado de São Paulo.
Pelo texto elaborado, o valor não será pago em dinheiro aos bancos no momento das transações. A quantia virá abatida em impostos que as próprias instituições financeiras devem recolher à União nos próximos dez anos, com atualização corrigida pela taxa Selic.
Cronograma de testes e implementação do novo sistema
O ano de 2026 servirá como fase experimental para testes de integração nos sistemas bancários. Nesse período de adaptação, incidirão alíquotas reduzidas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A entrada em funcionamento oficial do Split Payment e a cobrança definitiva do modelo estão previstas para 2027, com expansão progressiva da ferramenta até a migração total programada para 2033.
*Com edição de Nicoly Souza






