A Medida Provisória do fim da chamada “taxa das blusinhas”, que fazia com que compras internacionais de até 50 dólares fossem taxadas em 20%, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão Mista. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara, onde a votação deve acontecer às 14h, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A votação dessa quarta pela Comissão foi simbólica.
O texto teve alterações pela relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF), com a inclusão de uma forma de avaliar os impactos econômicos do fim da taxação para os setores de produção dentro do Brasil, conforme informações do g1.
“Vamos manter o texto-base da MP e incluir, a partir de uma demanda do setor produtivo, um mecanismo para que o Ministério da Fazenda avalie periodicamente os impactos da medida, dê transparência a esses dados e, caso sejam identificados efeitos relevantes, possa propor futuramente medidas de mitigação”, disse a senadora depois que a votação.
Segundo a mudança, a avaliação será depois de três meses e, depois, a cada seis meses. Segundo a senadora, o objetivo é que caso um impacto econômico seja identificado, sejam estudadas formas de diminuir o problema. A ideia é que os principais impactos sejam medidos nos empregos e na renda.
O Congresso também precisará reavaliar o fim da taxa todos os anos, monitorando dados disponibilizados pela Fazenda.
“É um critério de transparência, de avaliação e de monitoramento. Porque o setor industrial está falando que é muito prejudicial à indústria nacional. Então, criamos esse dispositivo”, disse o presidente da Comissão, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Os setores de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos terão que passar obrigatoriamente pela avaliação, conforme o texto.
Entenda
O que é a MP da taxa das blusinhas
A MP foi assinada por Lula em 12 de maio de 2026 e perde a validade em setembro. O prazo final para a análise dos parlamentares termina no dia 8 deste mês.
A medida mantém isentas de imposto federal de importação as compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites estrangeiros. A cobrança do ICMS, imposto estadual que também incide sobre essas compras, não é afetada e continua variando conforme o estado.
Antes da medida provisória, essas compras pagavam 20% de imposto de importação. Compras acima de US$ 50 continuam taxadas em 60%.




