A equiparação progressiva dos animais de estimação às despesas essenciais do núcleo familiar ganha espaço no debate tributário do Congresso Nacional. O Projeto de Lei 5.668/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe permitir a dedução no Imposto de Renda dos custos com consultas, internações e exames veterinários praticados em cães e gatos.
A matéria fixa o teto anual do incentivo fiscal em R$ 2.275,08 por contribuinte, exatamente o mesmo piso limite adotado na legislação atual para a dedução individual por dependente.
Cobertura dos serviços médicos e vetos ao duplo ressarcimento
A proposta engloba honorários de médicos-veterinários, serviços laboratoriais e radiológicos, tratamentos hospitalares e aquisição de próteses ou equipamentos ortopédicos.
A validação de itens de reabilitação física exige a vinculação da nota fiscal emitida ao CPF do beneficiário, respaldada por laudo e prescrição profissional. Ficam expressamente excluídas do abatimento as despesas cobertas por apólices de seguro pet ou reembolsadas por convênios corporativos.
Para ter acesso à margem de desconto, a norma impõe o registro ativo do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas).
Projeção do alívio orçamentário e tramitação regimental
Em termos práticos de contabilidade pessoal, a inclusão do abatimento abate o montante sujeito à incidência das alíquotas de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Como ilustração, a comprovação de R$ 2 mil em comprovantes veterinários reduz para R$ 48 mil a base tributável de quem ganha R$ 50 mil em rendimentos anuais.
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o incentivo combate o abandono e estimula os cuidados preventivos de saúde animal, prevendo a ampliação futura do SinPatinhas para outras espécies. O projeto prevê vigência temporária de cinco anos a partir de janeiro do ano posterior à aprovação, aguardando indicação de relatores nas comissões do Senado.
*Com edição de Nicoly Souza










