Trabalhar no dia 7 de setembro paga em dobro? Veja os direitos do trabalhador CLT na data

Para alguns trabalhadores de setores considerados essenciais, o feriado deste segunda-feira (7) será um dia útil

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Quem for escalado para trabalhar no feriado pode ter direito a algumas recompensas (Foto: Banco de imagens)

O feriado de 7 de setembro, que comemora a Independência do Brasil, será na próxima segunda-feira, o que significa um “feriadão” para muitos cidadãos brasileiros, que irão emedar o fim de semana e aproveitar para descansar. Entretanto, quem for escalado para trabalhar pode ter direito a algumas recompensas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Para alguns trabalhadores de setores considerados essenciais, o feriado será um dia útil. Nestes casos, os funcionários têm direito a receber em dobro ou a ganhar uma folga compensatória, dependendo de acordo realizado com o empregador.

Regras e direitos em feriados

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido cobrar serviços profissionais durante feriados nacionais, abrindo exceções para serviços essenciais da indústria, comércio, transportes, comunicação, segurança e outros.

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Pela Lei n° 7,783 de 1989, atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis para garantir a sobrevivência, a saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade, não podendo ser paralisadas em situações de crise, calamidade ou greve.

Segundo a advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores, Ana Gabriela Burlamaqui, quando um funcionário é escalado para trabalhar durante o feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro, com o valor da diária normal + 100%, ou compensação com folga em outro dia:

“Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas  de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo” disse ao g1.

A decisão de receber pagamento extra ou folga deve ser feita entre empregador e sindicato ou empregador e funcionário, mas é importante que ambas as partes estejam de acordo e a escolha esteja em conformidade com a Lei.

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Emprego fixo, temporário e trabalhador intermitente

Para contratos de serviço temporários, as regras são as mesmas que os trabalhos fixos, mas podem ter algumas pré-condições específicas de acordo com o contrato assinado pelo empregado.

Já trabalhadores intermitentes, que trabalham por demanda, devem garantir que seus contratos especifiquem o pagamento em feriados e tenham valores pré-definidos da hora de trabalho, no momento que foram admitidos.

Confira próximas datas comemorativas nacionais

  • 7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira);
  • 12 de outubro: Nossa Sra. Aparecida (segunda-feira);
  • 2 de novembro: Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro: Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (sexta-feira).