Mudança no vale-alimentação obriga credenciados a aceitar todas as bandeiras; nova regra vale a partir de novembro

Nova determinação acaba com restrições em estabelecimentos comerciais e amplia locais de uso do benefício no Brasil

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Aceitação de todas as bandeiras de vale-alimentação e refeição passa a ser obrigatória em todas as maquininhas a partir de novembro. Nova regra acaba com restrições de uso em estabelecimentos do país (Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil)

A aceitação obrigatória de qualquer bandeira de vale-alimentação e vale-refeição em todas as maquininhas entra em vigor em novembro no Brasil. A mudança no sistema de VAs e VRs acaba com as restrições em restaurantes, padarias e supermercados e permite que o trabalhador use seu cartão de benefício em qualquer estabelecimento credenciado.

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A transformação no setor ocorre por determinação do Decreto 12.712/2025, que exige a chamada interoperabilidade do vale-alimentação. Com essa medida, o sistema dos cartões de benefícios passa a funcionar exatamente como os cartões de crédito e débito tradicionais e uma única maquininha no balcão irá processar todas as bandeiras do mercado.

Mudanças no vale-alimentação em novembro

Supermercados, restaurantes e pequenos comércios não precisarão mais contratar diversas credenciadoras nem pagar pelo aluguel de várias maquininhas para atender clientes de marcas diferentes. A partir de novembro, o estabelecimento comercial cadastra uma única credenciadora e aceita todos os cartões do mercado, o decreto possibilita uma redução dos custos operacionais e mais simplicidade no caixa.

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As novas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também fixam regras financeiras para proteger os comerciantes:

  • Taxa de desconto limitada: limite máximo de 3,6% cobrado dos estabelecimentos sobre as vendas.
  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2% entre as operadoras.
  • Prazo de repasse rápido: repasse do dinheiro das vendas aos restaurantes em até 15 dias corridos.

As diretrizes do MTE aplicam-se a todas as operadoras e empresas que concedem o benefício no país, estejam elas vinculadas ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Ampliação do uso do vale-refeição

Com o decreto, as opções de escolha se multiplicam para o consumidor final nos momentos de compras e refeições fora de casa. A eliminação das redes fechadas de aceitação, estabelecimentos de bairro que recusavam determinadas bandeiras por causa dos custos altos do equipamento passam a aceitar o benefício sem burocracia.

Já operadoras independentes e fintechs já somam 500 mil trabalhadores atendidos sob o modelo aberto. A entrada dessas novas empresas acirra a concorrência com as grandes marcas históricas do setor, impulsionando a melhoria dos serviços e a redução das taxas praticadas no mercado de vale-alimentação e vale-refeição.

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Regras mantidas no saldo do benefício

Os saldos acumulados nos cartões continuam destinados exclusivamente para a compra de comida e refeições preparadas. A legislação proíbe rigorosamente qualquer tentativa de conversão dos créditos em dinheiro em espécie, transferências via Pix ou uso em compras alheias à alimentação.

As empresas empregadoras mantêm os mesmos contratos atuais sem nenhum custo adicional ou aumento de encargos fiscais. O Decreto 12.712/2025 preserva o valor integral do benefício depositado mensalmente para os mais de 22 milhões de brasileiros atendidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera apenas a infraestrutura de pagamentos por trás das máquinas.

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FOTOS: o que muda no vale-alimentação e vale-refeição

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.