Blumenau aprova lei que permite câmeras dentro das salas de aula em escolas e creches

Instituições terão de informar de forma clara a existência dos equipamentos e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Videomonitoramento servirá para registrar eventuais ocorrências dentro dos ambientes escolares (Foto: Governo do DF, Divulgação)

As regras para a existência de câmeras dentro de salas de aula de creches e escolas da rede municipal de Blumenau foram oficializadas com a publicação de uma nova lei no Diário Oficial desta quarta-feira (16). A ideia é que o videomonitoramento contribua para a segurança dos alunos, professores e servidores, além da proteção do patrimônio público.

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De acordo com a nova lei, as imagens serão capturadas sem áudio e poderão ficar armazenas por até dois meses. Os vídeos serão disponibilizados em caso de necessidade, ou seja, ficará restrito restrito à direção da unidade escolar, às autoridades e aos órgãos responsáveis pela apuração de eventual ocorrência, mediante justificativa formal.

Isso significa que as gravações não poderão ser utilizadas para avaliação pedagógica de professores e demais profissionais da educação. Locais onde há troca de roupa, como banheiros, não receberão câmeras. “As unidades escolares deverão informar de forma clara e visível a existência do sistema de videomonitoramento”, diz ainda a lei.

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A direção do educandário será previamente informada sobre o início do funcionamento do sistema de videomonitoramento, mas ainda não foi detalhado quando as instalações começarão a ser feitas e nem escolas e creches serão as pioneiras.