A professora e pesquisadora Manoela Treis foi impedida de assumir o cargo de professora efetiva no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) por “incompatibilidade geográfica” para o exercício da profissão. O caso veio a tona depois que ela publicou um vídeo nas redes sociais na última semana.
Reconhecida como a doutoranda mais jovem do Brasil em 2021, Manoella não pôde ser efetivada pois a cidade de Veranópolis, na Serra Gaúcha, onde fica o campus do IFRS, não apresenta estrutura médica adequada para atender a doutoranda.
Veja o vídeo publicado por Manoela
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e também realiza acompanhamento médico para endometriose e precisa aplicar, trimestralmente, medicamento para tratamento de doença inflamatório tipo 2, uma condição autoimune.
Em nota, o IFRS informou que decisão ocorreu pela falta de serviços oferecidos na cidade: “a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde”.
Porém, a própria junta médica não apontou impedimentos para que Manoella exercesse a docência. A doutoranda, inclusive, afirma que esta apta a trabalhar e que o tratamento não compromete suas atividades profissionais.
“Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. […] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa”, explica.
Aprovação no Concurso
Manoella está cursando o segundo doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e foi considerada a doutoranda mais jovem do país, ao realizar seu primeiro programa de pós-graduação em 2021 com apenas 25 anos.
Para ser professora do IFRS, ela participou do concurso público, pelas vagas reservadas para pessoas com deficiência. De acordo com ela, no momento da convocação, a instituição liberou duas opções de campi para a concursante, uma em Veranópolis e outra em Erechim.
Manoella optou por Veranópolis, mas no momento da admissão foi informada que não poderia ser efetivada, visto que apresentava incompatibilidade da cidade com os tratamentos necessários.
A IFRS apresentou nota onde afirmava que a decisão é restrita às condições de atendimento e não tem relação com a capacidade profissional da mulher.
Manoella já trabalhou no campus antes
Questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, diz que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento.
A pesquisadora também argumenta que já trabalhou anteriormente no próprio campus do IFRS em Veranópolis como professora substituta. Segundo ela, o período coincidiu com o tratamento da doença, sem que isso tivesse impedido o exercício da função.
“A cidade possui uma infraestrutura de saúde muito boa, contando com hospital para urgência e emergência, UTI móvel nova, farmácia de medicamentos especializados, centros de infusão e clínicas com diversas especialidades. Como trabalhei lá por dois anos, conheço a estrutura na prática e reconheço a excelência dos serviços oferecidos”, explica.
Caso é avaliado pela Justiça
Manoella levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A doutoranda pede uma liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a vaga de reserva até o julgamento. A defesa dela alega, ainda, violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência.
Entretanto, o TRF-4 negou o pedido de nomeação imediata, entendendo que ainda não há documentos suficientes para a decisão.
Até o momento a Justiça deu razão ao ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instituição processual. O julgamento segue em análise.
*Sob supervisão de Luana Amorim
