Netflix pode pagar multa de até R$ 12,5 milhões por política de compartilhamento de senhas no Brasil

Justiça de São Paulo rejeitou tentativa da plataforma de anular penalidade aplicada pelo Procon-SP

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Netflix pode pagar multa de até R$ 12,5 milhões por politíca de compartilhamento de senhas no Brasil

Netflix pode ter de pagar R$ 12,5 milhões por práticas relacionadas ao compartilhamento de contas e aos Termos de Uso no Brasil (Foto: Divulgação)

A Netflix terá de manter a disputa judicial contra uma multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).

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A juíza Vanessa Saad Picoli, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou o pedido da empresa para anular a penalidade, aplicada após o órgão identificar supostas violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). As informações são da jornalista Letícia Mori, do Jota.

A multa está relacionada às regras de compartilhamento de contas da plataforma, além de outras práticas consideradas abusivas pelo Procon-SP. Segundo o órgão, a Netflix não apresentava de maneira clara informações importantes sobre a chamada “Residência Netflix”, conceito utilizado pela empresa para definir o endereço principal associado à conta.

A fiscalização também apontou problemas relacionados ao direito de arrependimento em contratações feitas pela internet, aos canais de atendimento ao consumidor e a cláusulas presentes nos Termos de Uso da plataforma.

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Por que a Netflix foi multada?

De acordo com o Procon-SP, consumidores que contrataram a Netflix até 2023, quando a penalidade foi aplicada, não encontravam nos Termos de Uso informações suficientes sobre o funcionamento da “Residência Netflix”.

Entre os pontos considerados insuficientes estavam as regras para compartilhar a conta com pessoas que vivem na mesma residência, além das condições para usuários que viajam frequentemente, possuem mais de uma residência ou passam longos períodos longe do endereço principal.

O órgão também afirmou que a empresa não informava de maneira adequada como o consumidor poderia exercer o direito de arrependimento em contratações online. Previsto pelo CDC, o mecanismo permite a desistência de determinadas compras feitas fora de estabelecimentos comerciais dentro do prazo legal de sete dias.

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Outro ponto questionado foram cláusulas dos Termos de Uso que, segundo o Procon-SP, poderiam isentar a Netflix de responsabilidades relacionadas aos serviços oferecidos na plataforma e permitir a suspensão de contas, a revogação de ofertas e a alteração de planos sem aviso prévio.

O que a Netflix alegou?

Ao contestar a multa, a Netflix argumentou que o direito de arrependimento não deveria ser aplicado aos serviços de streaming, por considerar o conteúdo um “produto de consumo imediato”.

A empresa também afirmou que as informações sobre a “Residência Netflix” estavam disponíveis em sua Central de Ajuda e que não existiria obrigação legal de mantê-las na página principal do serviço.

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Sobre os canais de atendimento, a plataforma defendeu que telefone e chat virtual seriam suficientes para garantir a comunicação com os consumidores, mesmo sem a disponibilização de um endereço de e-mail geral de forma ostensiva.

A Netflix também contestou a interpretação das cláusulas consideradas abusivas pelo Procon-SP. Segundo a empresa, as disposições não buscavam afastar sua responsabilidade sobre o próprio serviço de streaming, mas tratavam de serviços independentes oferecidos por terceiros parceiros, como empresas de telefonia e internet.

A companhia ainda argumentou que não havia ocorrido dano concreto aos consumidores e pediu, caso a multa fosse mantida, que o valor fosse reduzido.

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Procurada pela reportagem do Jota, a Netflix afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.

*Sob supervisão de Pablo Brito