Parecer com uma pessoa famosa pode render convites para eventos, trabalhos publicitários e até uma carreira como sósia. Mas existe uma linha que separa a simples semelhança física do uso indevido da identidade de outra pessoa.
No caso de um sósia de Zezé Di Camargo, por exemplo, a aparência semelhante ao cantor não é, por si só, motivo para uma ação judicial. O problema pode surgir quando essa característica passa a ser utilizada para fazer outras pessoas acreditarem que estão diante do próprio artista.
A questão envolve direitos de imagem, exploração comercial e, dependendo da situação, até possíveis consequências na esfera criminal.
Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem, ser fisicamente parecido com uma personalidade pública é uma atividade lícita. “Não há ilegalidade em se parecer com um famoso ou até em se apresentar como um ‘cover’ desse famoso.”
Quando ser sósia de um famoso é permitido?
A simples semelhança física não configura uma violação de direitos. Uma pessoa pode, inclusive, trabalhar profissionalmente como cover ou sósia de um artista.
Isso significa que o profissional pode explorar a própria aparência e prestar serviços relacionados à caracterização de determinado famoso, desde que deixe claro para o público que não é a personalidade original.
Na prática, a transparência é um dos principais elementos para evitar problemas. O risco aparece quando a apresentação deixa de ser uma homenagem ou caracterização e passa a criar uma confusão deliberada sobre a identidade.
Entre as situações que podem gerar questionamentos estão:
- apresentar-se como se fosse o próprio artista;
- induzir clientes ou espectadores a acreditar que contrataram a celebridade;
- utilizar a semelhança para conseguir vantagens financeiras;
- divulgar produtos como se houvesse um endosso do famoso;
- criar perfis ou conteúdos monetizados que confundam o público;
- participar de campanhas publicitárias sem autorização adequada.
O sósia pode responder por estelionato?

Em determinadas circunstâncias, o caso pode ultrapassar a discussão sobre direito de imagem e chegar à esfera criminal.
Robalinho explica que, se o sósia conscientemente utiliza a semelhança para enganar terceiros e obter vantagem econômica, podem existir elementos para uma investigação por estelionato.
O crime exige, entre outros elementos, a obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude, provocando prejuízo a outra pessoa.
Por isso, não basta simplesmente alguém ser muito parecido com Zezé Di Camargo.
É necessário analisar como essa semelhança foi utilizada, qual era a intenção da pessoa, se houve indução ao erro e se existiu vantagem indevida e prejuízo.
Dependendo das circunstâncias, o advogado também aponta a possibilidade de discussão sobre o crime de falsa identidade.
Isso reforça uma diferença importante: ser parecido com alguém é uma característica física; fazer outra pessoa acreditar deliberadamente que você é aquela pessoa pode ter consequências jurídicas.
Uso comercial da imagem exige atenção
Outro ponto delicado é a exploração econômica da semelhança.
Personalidades conhecidas constroem ao longo da carreira uma reputação que possui valor comercial. No Direito, esse aspecto pode estar relacionado ao conceito de imagem-atributo, associado à maneira como determinada pessoa é reconhecida pelo público.
Imagine, por exemplo, uma empresa contratando alguém muito parecido com um cantor para estrelar uma campanha e criando uma divulgação que faça o consumidor acreditar que o próprio artista participou da ação.
Nesse cenário, o problema deixa de ser apenas a aparência.
A utilização da semelhança pode atingir a reputação e o valor comercial construídos pelo famoso.
Segundo Robalinho, situações como campanhas publicitárias, presenças VIP, venda ou endosso de produtos e conteúdos monetizados podem gerar questionamentos quando provocam confusão sobre a identidade da personalidade.
O que diz o Código Civil?
O advogado destaca que o artigo 20 do Código Civil está entre as normas relevantes para analisar situações envolvendo o uso da imagem.
A legislação prevê hipóteses em que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser impedida, especialmente quando atingir aspectos protegidos pela personalidade ou tiver finalidade comercial.
Além disso, a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece um entendimento importante sobre o uso comercial da imagem.
Na prática, isso significa que determinadas situações podem resultar em pedido de indenização mesmo sem que a pessoa precise comprovar um prejuízo financeiro específico.
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