Família Acolhedora fortalece rede de proteção a crianças e adolescentes em Florianópolis

O programa oferece acolhimento temporário em ambiente familiar para crianças e adolescentes afastadas de casa por determinação judicial

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Família Acolhedora em Florianópolis (Foto: Divulgação/PMF)

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis atua no fortalecimento do programa Família Acolhedora, iniciativa que oferece um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias em razão de situações de risco ou violação de direitos. A proposta busca garantir que crianças e adolescentes sejam acolhidos em um ambiente familiar seguro e afetivo até que a Justiça defina uma solução definitiva para cada caso.

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Diferentemente da adoção, o acolhimento familiar é uma medida temporária e tem como prioridade a proteção integral da criança ou do adolescente durante esse período de transição.

Acolhimento com proteção e cuidado

As famílias acolhedoras recebem em suas casas crianças e adolescentes encaminhados pela rede de proteção, oferecendo cuidado, convivência familiar e apoio emocional enquanto são avaliadas possibilidades como o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção.

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Para auxiliar nas despesas durante o período de acolhimento, o município disponibiliza um subsídio financeiro mensal, destinado exclusivamente aos custos relacionados às crianças e adolescentes. 

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, as crianças em acolhimento familiar são capazes de estabelecer vínculos mais estáveis com adultos que acabam servindo como referência, o que favorece todo o processo de desenvolvimento e garante o bem-estar desse público.

Quem pode participar

Para integrar o programa, os interessados devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pela política de acolhimento familiar.

Entre eles estão ter mais de 21 anos, sem restrição quanto ao estado civil, sexo ou orientação sexual; residir em Florianópolis há pelo menos dois anos; possuir estabilidade financeira e espaço adequado para acolher a criança ou adolescente; não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção nem ter interesse em adotar; contar com a concordância de todos os integrantes da família; e apresentar boas condições de saúde física e mental e disponibilidade para participar do processo de habilitação e do acompanhamento técnico. 

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Também é necessário demonstrar interesse em oferecer proteção, cuidado e afeto às crianças e adolescentes acolhidos.

Famílias podem oferecer proteção e cuidado a crianças e adolescentes (Foto: Divulgação/PMF)

Processo de habilitação

O serviço é executado pelo Instituto Hope House, organização parceira da Prefeitura de Florianópolis. As famílias interessadas devem realizar um pré-cadastro por telefone ou pelo site da instituição. Após esse primeiro contato, é agendada uma visita domiciliar, seguida da entrega da documentação, participação em capacitação e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, que formaliza a habilitação no programa.

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Durante todo o período de acolhimento, assistentes sociais e psicólogos acompanham tanto a família acolhedora quanto a criança ou adolescente e sua família de origem ou extensa, avaliando as possibilidades de reintegração familiar.

Quando ocorre o retorno ao convívio familiar, o acompanhamento continua por mais seis meses. Nos casos em que há encaminhamento para adoção, o suporte segue em conjunto com a equipe técnica do Poder Judiciário.

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Desenvolvimento em ambiente familiar

O acolhimento familiar é reconhecido como uma alternativa que favorece o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em comparação ao acolhimento institucional.

Com o fortalecimento do programa Família Acolhedora, a Prefeitura de Florianópolis busca ampliar a rede de famílias habilitadas, garantindo que cada vez mais crianças e adolescentes possam atravessar esse período de vulnerabilidade cercados de proteção, afeto e segurança.

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Conforme Lei nº 10.199, a Prefeitura informa que a produção deste conteúdo não teve custo e sua veiculação custou em média R$ 2.550,00.

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