Prefeitura de Indaial lança programa para contribuinte quitar impostos atrasados

Refis 2022, o novo programa de recuperação fiscal da prefeitura, garante oportunidade para quem está inadimplente regularizar sua situação

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Em Indaial, contribuinte pode quitar impostos com descontos

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura lançou um novo programa de recuperação fiscal, o Refis 2022. Através do programa, o contribuinte inadimplente pode quitar impostos municipais atrasados, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas. O Refis terá vigência até 10 de dezembro de 2022 para entrada de pedidos.

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Segundo a prefeitura, essa é uma oportunidade única de o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos perante o Município. Com a arrecadação dos valores, a Prefeitura pode investir em melhorias na cidade.

O benefício do Refis vale para todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, seja nas fases de cobrança administrativa, judicial ou de cartório. O débito será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, sujeitando-se, a partir da data da formalização da opção, a juros de 0,5% ao mês, incidente sobre o saldo devedor. Possuindo o sujeito passivo débito de mais de um tributo, poderá ser emitido parcelamento único.

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A secretaria de Administração e Finanças informa que, sabendo das dificuldades enfrentadas por pessoas físicas e empresas, em especial devido à pandemia da Covid-19, foram realizadas melhorias no Refis 2022, a fim de facilitar o pagamento dos débitos para os contribuintes que temporariamente estão inadimplentes. Dessa forma, foi possível diminuir a taxa de juros a partir da data de formalização do pagamento, antes 1% para 0,5%; ampliar o desconto de 100% de juros, multas e honorários advocatícios para quem parcela até três vezes e não somente paga à vista; e também aumentar as condições de parcelamento dos débitos. 

Condições de parcelamento dos débitos

– Débitos até R$5.000,00 – até 18 parcelas;

– Débitos até R$10.000,00 – até 18 parcelas;

– Débitos até R$15.000,00 – até 24 parcelas;

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– Débitos até R$20.000,00 – até 30 parcelas;

– Débitos até R$25.000,00 – até 36 parcelas;

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– Débitos até R$30.000,00 – até 42 parcelas;

– Débitos até R$35.000,00 – até 48 parcelas;

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– Débitos até R$40.000,00 – até 54 parcelas;

– Débitos acima de R$40.000,01 – até 60 parcelas.

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A parcela mínima será de R$130,00 para Pessoa Física e R$261,50 para Pessoa Jurídica. As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, vencíveis a partir de trinta dias a contar da primeira parcela.

Em se tratando de parcelamento do débito, a primeira parcela corresponderá à 10% do valor total do débito consolidado, com exceção da faixa de débitos consolidados até R$5.000,00, a qual será isenta de percentual mínimo de entrada.

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Fica estabelecido o importe de 1% de honorários advocatícios às Pessoas Físicas ou Jurídicas que aderirem ao programa e parcelarem o débito consolidado em 7 parcelas ou mais.

Descontos

O pagamento do débito consolidado implicará na anistia dos valores correspondentes a juros, multas de mora ou variáveis por infração e honorários advocatícios, apurados até a data da consolidação, nas seguintes porcentagens: 100% no pagamento em até 3 parcelas; 50% no parcelamento entre 4 e 6 parcelas

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Não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente por ocasião da opção.

Prazo para pagamento

O pagamento à vista do débito consolidado ou da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias da data em que foi feita a opção, sob pena de imediata exclusão do programa, independentemente de qualquer notificação, e do impedimento de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos.

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Também ficará impedido de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos quem tiver o inadimplemento da 1ª parcela ou se posterior de 2 parcelas consecutivas, importando ainda no imediato cancelamento do parcelamento. 

Onde fazer a adesão

A adesão ao Refis 2022 deve ser efetuada junto à Unidade de Conciliação, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós). O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. 

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Documentos necessários

Pessoas físicas deverão comparecer munidas de cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Já pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis por meio de seu sócio-administrador ou semelhante munido de cópia do contrato social e alterações, documento pessoal com foto, RG e CPF.

Caso o contribuinte inadimplente não possa comparecer na Unidade para efetivar a adesão ao programa, é possível fazer-se representar através de procuração específica para esse fim, com assinatura reconhecida em cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador.

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Os débitos em nome de pessoa física já falecida também podem ser quitados com os benefícios do Refis 2022. Para isso, um dos herdeiros deve ir até a Unidade munido de cópia de certidão de óbito, bem como de cópia dos documentos pessoais do herdeiro.

Acesse o site da Prefeitura de Indaial e saiba mais.

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