O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o julgamento de Kannemann pela expulsão na derrota para o Cruzeiro pelo gesto de roubo feito. O zagueiro foi denunciado em razão da expulsão na derrota do Grêmio por 4 a 2, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
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Kannemann foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O julgamento, que está marcada para a tarde de quinta-feira (22), pode definir uma suspensão entre um a seis jogos.
O que complica a situação do atleta é o parágrafo 1º, que prevê pena mínima de quatro jogos caso o ato seja feito por um jogador contra árbitro e assistentes. Com isso, o zagueiro pode pegar de quatro a seis jogos de suspensão pelo gesto feito, além de multa até R$ 100 mil.
Caso seja definida a pena máxima, entram no cálculo de desfalques de Kannemann duas partidas importantes para a luta contra o rebaixamento. A 14 pontos do sonhado 45, o primeiro desafio sem o Zagueiro é contra o Coritiba, na décima segunda posição da tabela, com 39 pontos. O último jogo com a punição pode acontecer diante do Corinthians, a 1 ponto da zona de rebaixamento atualmente.
A ausência do atleta deve afetar ainda confrontos contra times da parte de cima da tabela. O Tricolor Gaúcho encontra o Atlhetico Paranaense, na terceira posição, e o Flamengo, líder da Série A.
Veja os 6 jogos que Kannemann pode desfalcar
- Coritiba x Grêmio
- Grêmio x Athletico-PR
- Flamengo x Grêmio
- Grêmio x Bahia
- Santos x Grêmio
- Corinthians x Grêmio
O lance ocorreu aos 27 minutos do segundo tempo, quando Kannemann fez falta em Kaio Jorge e recebeu cartão amarelo. No retorno para o campo de defesa do Grêmio, fez o gesto com a mão. O auxiliar Bruno Boschilia viu e informou o árbitro João Vitor Gobi (SP), que expulsou o zagueiro.
O Grêmio também foi denunciado no STJD pelo artigo 206, por atraso na volta do intervalo do duelo do último domingo (18), na Arena, em Porto Alegre. O Cruzeiro também foi enquadrado neste quesito. As penas previstas variam por minuto demorado para retorno do vestiário.
*Sob supervisão de Marcos Jordão













