Um lateral de time da Série A do Campeonato Brasileiro foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, por dois estupros. A decisão de primeira instância se tornou conhecimento público na noite da última quinta-feira (13), quando a equipe se manifestou sobre o caso. Atleta segue em liberdade para recorrer.
De acordo com o ge, trata-se de Léo Derik, do Athletico, que também foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização à vítima, além de juros e correção monetária. A defesa do lateral disse que recebeu a notícia com “absoluta surpresa” e que vai recorrer da decisão da justiça.
Além disso, o Athletico também se posicional e afirmou que não vai detalhar sobre o caso por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça, conforme nota divulgada na última quinta-feira.
De acordo com a decisão, a juíza Taís de Paula Scheer, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, considerou comprovados os dois estupros, mesmo que o exame pericial não tenha sido conclusivo.
O fundamento inicial foi que o relato da vítima foi considerado “coerente e consistente” e estava apoiado por outros elementos, como depoimentos de pessoas próximas e documento psicológicos. O exame foi realizado meses depois dos fatos, o que dificultaria a identificação de vestígios físicos.
Ainda de acordo com o ge, o Ministério Público havia pedido a absolvição de Derik por entender que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação pelos dois estupros e pela acusação de violência psicológica. A juíza considerou que o conjunto era suficiente para a condenação.
Léo Derick, de 21 anos, teve passagens pelas categorias de base do Athletico e estava sendo utilizado pelo técnico Odair Heelmann. Além disso, soma convocação para a Seleção Brasileira sub-20, em 2024, e era apontado como um dos destaques da equipe.
Veja a nota da defesa de Léo Derik na íntegra
A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas.
A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior.
A defesa recorrerá ao TJPR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos.
