A Quarta Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu as punições para os atacantes Wesley e Kaio Jorge, do Cruzeiro, em julgamento realizado nesta sexta-feira (6). A dupla havia sido denunciada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conduta contrária à disciplina no clássico contra o Atlético-MG, disputado no fim de outubro pelo Campeonato Brasileiro.
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O atacante Wesley foi punido com um jogo de suspensão e desfalcará o time celeste no confronto contra o Palmeiras, agendado para o dia 18, no Mineirão. O atleta foi punido por ter sido citado na súmula do árbitro Raphael Claus por fazer um gesto obsceno em direção às arquibancadas adversárias, atitude que gerou forte insatisfação e cobranças entre a diretoria do clube atleticano logo após o apito final.
Já a denúncia contra Kaio Jorge foi motivada por diversas provocações dirigidas à torcida rival ao longo do clássico. Autor do gol da vitória cruzeirense, o camisa 9 pediu silêncio aos torcedores mandantes, fez gestos provocativos, chamou a Arena MRV de “minha casa” e ainda jogou grãos de arroz no gramado ao término da partida. Apesar das atitudes, os auditores consideraram a conduta dentro do ambiente de rivalidade e optaram pela absolvição.
Além da análise das atitudes dos jogadores, a sessão de julgamento também avaliou o comportamento da equipe em campo. O Cruzeiro acabou multado no valor de R$ 1,5 mil devido ao atraso no retorno de seus atletas para a etapa complementar do clássico.




















