A Justiça de Pernambuco condenou o presidente do Náutico, Bruno Becker, a indenizar em R$ 5 mil o torcedor do Sport, Márcio Luiz Lopes da Silva, por agredi-lo fisicamente durante um clássico na Ilha do Retiro. A decisão do Juizado do Torcedor reconheceu a ilicitude do tapa proferido pelo dirigente do clube em maio.
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Segundo informações do ge, o torcedor agredido pedia originalmente uma compensação de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos na área social do estádio. O juiz Flávio Augusto Fontes de Lima julgou o pedido parcialmente procedente ao confirmar que o ato ilícito do dirigente de fato existiu.
O magistrado rejeitou a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa de Bruno Becker por falta de comprovação de agressão física prévia. A sentença destacou que a resposta do mandatário foi desproporcional em relação às provocações registradas nas dependências da praça esportiva.
Veja o momento da agressão
O valor fixado na indenização levou em conta a postura do próprio torcedor na escalada da tensão entre os presentes. Depoimentos de testemunhas confirmaram que Márcio fez filmagens insistentes, gestos obscenos e arremessou bebidas em direção ao camarote da diretoria visitante.
A decisão apontou também que a bebida atirada pelo torcedor atingiu Roberta Becker, irmã do presidente alvirrubro. O tribunal afastou a responsabilidade do dirigente sobre a repercussão das imagens da confusão que circularam nas redes sociais após o jogo.
Procurada pelo ge, a assessoria de imprensa do Náutico informou que o presidente do clube optou por não se posicionar sobre o caso. A sentença proferida em primeira instância pelo Juizado do Torcedor ainda cabe recurso por ambas as partes envolvidas.
*Sob supervisão de Marcos Jordão




















