A Prefeitura de Florianópolis poderá cobrar multa de até R$ 5 mil de proprietários com terrenos e imóveis irregulares. A medida está prevista na Lei Complementar nº 791/2026, sancionada em julho deste ano.
A Lei prevê multa de até R$ 5 mil para proprietários que não mantiverem seus terrenos e imóveis limpos e em condições adequadas de conservação, apresentando fatores que podem prejudicar a saúde e a segurança pública.
A lei obriga os proprietários a manterem seus imóveis limpos, sem acúmulo de mato, detritos, água parada ou outros resíduos. O foco da lei é a limpeza e o risco sanitário.
Segundo a ordem, a Vigilância em Saúde irá realizar uma vistoria no local, por meio dos técnicos do Centro de Controle de Zoonoses, de ofício ou por meio de denúncia, para identificar o risco sanitário. Depois, o responsável é notificado e terá cerca de 48 horas para fazer a limpeza e eliminar os fatores de risco.
Se o proprietário não regularizar o imóvel e ele continuar apresentando riscos, com problemas de manutenção, o dono poderá ser penalizado financeiramente, com multa de até R$ 5 mil, dependendo da gravidade da situação e seguindo os procedimentos do Código de Posturas Municipal.
Além disso, a COMCAP ou uma empresa credenciada poderá fazer a limpeza do local, mas o custo do serviço será cobrado e lançado como débito na inscrição imobiliária do imóvel do proprietário. Segundo o decreto, o custo da limpeza pode chegar a R$ 10 por metro quadrado.
Os procedimentos podem ser repetidos contra o mesmo proprietário depois de 60 dias da última infração, se o imóvel voltar a apresentar fatores de risco.
Prefeitura pode tomar posse de imóveis abandonados
O decreto municipal Nº 28.701 fiscaliza situações de imóveis na região da Grande Florianópolis. Publicado em novembro de 2025, o decreto garante que a Prefeitura de Florianópolis pode identificar, fiscalizar e até tomar posse de imóveis abandonados, inacabados ou em situação de risco na região, caso os proprietários não tomem providências.
O decreto trata questões como a degradação estrutural, insegurança, insalubridade e abandono do imóvel como um todo. O objetivo do decreto é evitar que esses imóveis tragam problemas para a cidade e, em alguns casos, destiná-los à moradia popular ou outros usos públicos. Segundo o decreto, um imóvel pode ser classificado como abandonado quando, por exemplo:
- Está desocupado há mais de 180 dias e apresenta sinais de abandono;
- Tem mato alto, lixo acumulado, proliferação de insetos ou animais, ou oferece risco à saúde pública;
- Possui obra paralisada há mais de cinco anos sem qualquer proteção;
- É um imóvel histórico ou de valor cultural que foi abandonado;
- Foi notificado pela prefeitura e continua irregular.
Não basta que o imóvel esteja vazio, é necessário que existam elementos que indiquem abandono, falta de conservação, risco, irregularidade ou outras situações previstas no decreto.
O que acontece depois?
Primeiro, os órgãos municipais identificam e avaliam o imóvel. Dependendo do problema, podem participar setores de urbanismo, saúde, Defesa Civil, Segurança e Ordem Pública. Em seguida, o proprietário, possuidor ou responsável pode ser notificado para resolver o problema.
O prazo previsto para regularização inicialmente é de 15 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa. Se a regularização não acontecer, a prefeitura pode aplicar medidas como:
- multa administrativa, nos termos do art. 14 do Código de Posturas;
- limpeza, capina ou roçagem do terreno, cobrando posteriormente o custo do proprietário;
- demolição compulsória, quando houver previsão legal;
- entrada forçada no imóvel quando houver situação de risco à saúde pública.
Além disso, a Prefeitura pode tomar o imóvel. Quando a situação de abandono é confirmada, um processo administrativo pode ser aberto. O Município publica um ato de arrecadação, coloca um edital no imóvel e procura notificar o proprietário.
Depois disso, o proprietário tem 30 dias para apresentar defesa. Se o proprietário abandonou o imóvel e também deixou de pagar os tributos, o decreto prevê a transferência do imóvel ao Município conforme a legislação municipal.
O proprietário pode reivindicar o imóvel e regularizar a situação ao resolver irregularidades, realizar obras quando necessárias e quitar débitos fiscais. Se essas condições não forem cumpridas, o processo de arrecadação pode continuar e o imóvel poderá se tornar patrimônio municipal, sendo destinado preferencialmente à moradia popular.
Quantos imóveis abandonados Florianópolis possui?
Segundo nota enviada pela Prefeitura (veja abaixo), o município já está fazendo um levantamento de imóveis que apresentam sinais de abandono. Cada caso deverá originar um processo administrativo diferente, que irá avaliar fatores como a situação estrutural do imóvel e a regularização de débitos de impostos.
A prefeitura entrará em contato com proprietário, que deverá apresentar uma defesa ou sanar as irregularidades, para regularizar o imóvel.
Veja nota completa
“A Prefeitura de Florianópolis está aprimorando os mecanismos de gestão de imóveis abandonados na Capital, com ações voltadas a reduzir os riscos associados a essa condição, reforçar a segurança dos moradores e a ordem pública.
Atualmente, está em andamento um levantamento de imóveis com indícios de estado de abandono, com base no Decreto nº 28.701/2025. Cada caso origina um processo administrativo, que avalia fatores como a situação estrutural do imóvel e a regularização de débitos de impostos, entre outros critérios.
A Prefeitura também localiza o proprietário, para apresentar defesa ou sanar as irregularidades, podendo buscar a regularização do imóvel.
Além do levantamento, a Administração Municipal sancionou a Lei Complementar nº 791/2026, que, entre outras novidades, estabelece multa de até R$ 5 mil para proprietários que não mantiverem seus terrenos e imóveis conservados“, diz a nota





