Advogado autista é aprovado em concurso para juiz, tem 3 laudos médicos favoráveis, mas posse é barrada pelo TJSC

Laudos médicos apontaram capacidade cognitiva e psíquica para a advogado autista assumir a função, mas Junta Médica do TJSC chegou a conclusão diferente

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Advogado autista é aprovado em concurso para juiz leigo, tem 3 laudos médicos favoráveis, mas posse é barrada pelo TJSC (Foto: Reprodução)

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado no concurso de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), mas teve a candidatura considerada inapta após laudo médico do tribunal.

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Márcio é natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e teve o caso levado à Justiça mesmo após três avaliações psiquiátricas apontarem que ele poderia exercer a função com adaptações razoáveis. A reportagem do NSC Total procurou o TJSC para obter mais esclarecimentos sobre a decisão que barrou a posse do advogado, mas até a publicação dessa matéria não teve respostas. O espaço segue aberto.

O candidato teve sua condição como pessoa com deficiência reconhecida nas etapas iniciais do concurso e disputava o cargo de juiz leigo, realizado integralmente de forma remota, segundo o edital.

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Advogado autista estava apto para assumir cargo, apontam laudos

Ao g1, Marcio explicou que, durante o processo seletivo, passou por avaliações médicas, incluindo uma realizada por profissional credenciada pelo próprio tribunal.

“Fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, relatou.

Os documentos apresentados pelo candidato confirmaram o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.

Outro laudo, produzido por profissional credenciado pelo TJSC, apontou capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar as atividades, sem limitações que impedissem a resolução consensual de conflitos.

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No entanto, recomendou algumas adaptações:

  • Sala individual com menos estímulos sonoros e controle de temperatura, ou possibilidade de home office;
  • Preferência pelo recebimento de demandas por meios eletrônicos;
  • Liberação para psicoterapia semanal.

Outros relatórios também destacaram que o autismo não comprometia funções cognitivas superiores, julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou capacidade de tomar decisões sob pressão.

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Junta Médica do TJSC considerou candidato inapto

Apesar dos laudos favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer contrário à posse.

O documento apontou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

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Márcio contesta a conclusão e afirma que as adaptações indicadas pelos médicos não deveriam impedir sua nomeação.

“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.

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Caso de advogado autista chegou ao STF

Após a decisão da Junta Médica do TJSC, Márcio recorreu ao Judiciário. Segundo ele, a primeira instância considerou plausíveis os argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga.

Também foi determinada uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os pareceres médicos.

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O candidato afirma ainda que o Ministério Público se manifestou no processo pela necessidade de uma nova avaliação multiprofissional. Segundo ele, o órgão apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e opinou pela nulidade da decisão de inaptidão.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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O que é o juiz leigo, cargo pelo qual Márcio disputou vaga

Segundo o TJSC, a função é destinada a advogados, com mais de 2 anos de experiência jurídica, que atuam como auxiliares da Justiça perante os Juizados Especiais, de forma remunerada ou voluntária.

O cargo é responsável por realizar audiências de conciliação, atuar na resolução de conflitos como árbitros, promover a instrução do processo e proferir decisão, que será submetida ao juiz togado.

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Além disso, o juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto estiver no desempenho das respectivas funções.