O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida uma busca e apreensão realizada contra um advogado de Santa Catarina investigado em um esquema de desvios de mais de R$ 150 milhões na saúde. O julgamento foi concluído com votos unânimes dos ministros da Segunda Turma.
O advogado buscava a nulidade das provas coletadas pela Polícia Federal. Segundo a investigação, os repasses foram realizados ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS) entre 2018 e 2020, por meio de contratos de gestão do Hospital Materno Infantil Santa Catarina (HMISC), em Criciúma, no Sul do Estado.
A apuração apontou indícios de repasses a empresas e escritórios contratados para a prestação de serviços simulados ou não executados, como forma de ocultar a origem pública das verbas.
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Escritório de advocacia recebeu mais de R$ 1,6 milhão
O advogado seria conselheiro fiscal do IDEAS e seu escritório recebeu mais de R$ 1,6 milhão da entidade. A partir de dezembro de 2020, os pagamentos foram redirecionados à sua ex-sócia, somando mais R$ 1,5 milhão.
A quebra de sigilo bancário identificou transferências sistemáticas do escritório para as contas pessoais do advogado. Os valores passam de R$ 400 mil.
A busca e apreensão contra o advogado foi baseada no fato de que o IDEAS já possuía um contrato com escritório de advocacia para cobrir as suas necessidades. A atuação de mais um escritório levantou suspeitas sobre a efetiva prestação de serviços.
Advogado queria anulação das provas
A defesa do advogado recorreu ao STF pedindo a anulação da ordem de busca e apreensão expedida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. Desta forma, as provas seriam ilícitas e os bens restituídos.
Entre os argumentos, a defesa destacou que os valores transferidos para a conta pessoal do advogado e os contratos alvo da operação são práticas normais na advocacia. Além disso, alegou que a ordem judicial foi vaga ao autorizar a apreensão de “quaisquer outros elementos” e o acesso irrestrito a arquivos eletrônicos, expondo indevidamente dados de clientes e familiares não investigados.
A defesa afirmou que caberia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fiscalizar a efetiva prestação dos serviços advocatícios antes de qualquer imputação criminal.
STF mantém provas válidas
Em seu voto, o relator Dias Toffoli negou o recurso, observando que a decisão de primeira instância apresentou motivação e fundamentação correta, baseada em provas sólidas. O STF reafirmou que o sigilo profissional não é absoluto e não impede o cumprimento de buscas contra um advogado.
Também foram consideradas cumpridas as garantias legais, com presença de um membro da OAB durante a busca e apreensão. Toffoli ressaltou que advogados inscritos na OAB não estão sob imunidade penal nem impedidos de serem investigados pela Polícia Federal em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
O que disse o governo de SC
“A investigação não envolve a atual gestão do Governo do Estado. Está focada em compras e processos internos de uma OS que administra um hospital no Sul do Estado. Essa organização foi contratada em 2018, pela gestão anterior, e vem sofrendo fiscalização desde 2023, quando a nova gestão do governo assumiu. Governo do Estado, junto com Tribunal de Contas instituíram auditorias internas, assim como a CGU e Polícia Federal”.
O que disse o IDEAS
“O Instituto está colaborando com as autoridades nas investigações relacionadas à operação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF) em Santa Catarina. Mesmo ainda sem acesso ao inquérito, continuará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre confiante que os fatos serão devidamente esclarecidos.”










