Após denúncia de rinha de animais, homem flagrado em imóvel de SC com mais de 80 aves é multado em R$ 71 mil

Morador de Porto Belo recorreu na Justiça pela anulação do valor mas condenação foi mantida

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Homem é multado em R$ 71 mil após fiscalização encontrar 87 aves e itens para rinha de pássaros em Porto Belo (Foto: Setur Porto Belo, Pexels, Divulgação)

Um morador de Porto Belo foi condenado a pagar uma multa de R$ 71 mil após ser autuado por suposta participação em uma rinha de pássaros. Junto com ele, foram encontradas 87 aves, além de gaiolas utilizadas em disputas, caixas de confinamento, balança, maletas para transporte e dinheiro em espécie, em um imóvel da cidade.

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O flagrante aconteceu em uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que teve início após uma denúncia sobre a realização da rinha dentro da residência. Ao todo, 17 pessoas estavam no local durante a abordagem e foram autuadas individualmente por suposta participação no crime ambiental.

Sem aceitar o valor estipulado, o morador recorreu à Justiça para tentar anular o auto de infração, o valor a ser pago e a circunstância agravante aplicada no processo. A defesa alegou que ele estava no local apenas para colher assinaturas em documentos relacionados a um cliente e que não tinha qualquer envolvimento com a atividade investigada.

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Além disso, ele argumentou que não havia provas da participação dele na infração. No entanto, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a sentença inicial da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú e negou o recurso apresentado pelo morador.

A decisão considerou que as alegações da defesa dependeriam de uma nova análise das provas reunidas durante a fiscalização e no processo administrativo, o que não pode ser feito por meio de um mandado de segurança. O Tribunal também entendeu que o morador teve direito à defesa durante o processo administrativo.

Multa e condenação foi mantida por unanimidade

De acordo com o desembargador relator, o processo administrativo seguiu as etapas previstas e analisou tanto as provas reunidas durante a fiscalização quanto os argumentos apresentados pela defesa.

“O processo administrativo não se limitou à simples homologação do auto de infração lavrado pelo agente fiscalizador. Ao contrário, houve reavaliação dos elementos coligidos durante a fiscalização, exame das razões defensivas apresentadas pelo autuado e apreciação motivada pela autoridade competente, circunstância que evidencia a observância das etapas próprias do devido processo administrativo sancionador”.

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A decisão, que foi unânime na 3ª Câmara de Direito Público, também manteve a multa e a agravante relacionada à obtenção de vantagem pecuniária.