Um homem que matou a ex-companheira estrangulada teve a pena de 35 anos e três meses de reclusão mantida pela Justiça após tentar anular a decisão em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. O novo desdobramento do caso, julgado como feminicídio qualificado, foi divulgado nesta terça-feira (28).
Na ocasião, segundo os autos do processo, publicados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), inconformado com o fim do relacionamento, o réu teria ido até a casa da vítima durante a madrugada, discutido com a mulher e, na sequência, estrangulado a ex-companheira e causado a morte por asfixia. Após o crime, ele deixou o local sem prestar socorro.
Crime aconteceu em Jaraguá do Sul
Condenado tentou reverter decisão por “conflito de interesses”
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, a defesa do réu apresentou recurso para anular o julgamento, ao alegar que, durante a sessão, teria ocorrido um “conflito de interesses” que envolveu o advogado da assistente de acusação. Segundo os defensores, essa situação teria “prejudicado a regularidade do julgamento realizado pelos jurados”.
Entretanto, o colegiado rejeitou o pedido, pois entendeu que a suposta irregularidade foi apontada pela defesa do réu somente após a decisão final do júri, que condenou o acusado, sem ter sido questionado “no momento oportuno durante o processo”.
Ainda, a defesa também pediu a realização de um novo julgamento ao sustentar que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas existentes nos autos. A câmara, no entanto, entendeu que a condenação estava devidamente amparada pela reunião de todas as provas, inclusive laudos periciais, depoimentos de testemunhas e demais elementos produzidos durante a investigação e a instrução criminal.
Além disso, a nova decisão de manter a pena anteriormente estabelecida destacou a própria manifestação do réu, que admitiu parcialmente ter realizado a compressão no pescoço, ou seja, o estrangulamento da vítima.
Ao final, o Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos e manteve na íntegra a condenação e a pena de 35 anos e três meses de reclusão para o réu.
*Sob supervisão de Nicoly Souza




