O grupo Carrefour foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na sexta-feira (2), a adotar medidas para reduzir o barulho provocado pelas operações em uma unidade vizinha ao Condomínio Solare Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo.
A decisão estabeleceu limites para a emissão sonora do estabelecimento após uma perícia técnica realizar 94 medições e identificar níveis acima do permitido.
A reportagem do NSC Total entrou em contato com o Carrefour para obter algum pronunciamento ou nota oficial sobre o caso, mas até a publicação dessa matéria não teve respostas. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada em caso de novos pronunciamentos.
A ação foi movida pelo condomínio, onde vivem cerca de 380 famílias, e tramita desde 2024 na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara. O processo aponta que diferentes atividades do hipermercado interferiam no sossego dos moradores, especialmente durante a madrugada.
Segundo informações do O Globo, o problema envolvia não apenas equipamentos utilizados pelo estabelecimento, mas também a movimentação diária de veículos e funcionários no espaço localizado nos fundos do hipermercado.
Ocorrência de barulho levou moradores a mover ação contra Carrefour
A reclamação apresentada pelos moradores envolve o ruído produzido por diversas atividades do estabelecimento. Entre os fatores apontados no processo estão equipamentos de refrigeração, geradores e a chegada de caminhões durante a madrugada.
O condomínio também relatou barulho frequente causado por funcionários que gritavam e movimentavam carrinhos de carga no pátio dos fundos do hipermercado.
De acordo com o advogado Thiago Badaró, sócio do escritório Nardes Badaró e responsável pela defesa do condomínio, a busca pela Justiça ocorreu depois de tentativas anteriores de solucionar o problema diretamente, sem resultado.
A decisão judicial determinou que a rede faça as mudanças necessárias em suas operações para cumprir os limites estabelecidos para a emissão de ruídos.
O que a perícia encontrou no local?
A condenação foi fundamentada em um laudo produzido a partir de uma perícia técnica realizada no local. Ao todo, foram feitas 94 medições para verificar os níveis de pressão sonora provocados pelas atividades do hipermercado.
Os resultados apontaram que os índices registrados ultrapassavam os limites permitidos e também identificou efeitos sobre a qualidade de vida das pessoas que vivem no condomínio.
Com base nas conclusões técnicas, a Justiça estabeleceu que o estabelecimento deverá respeitar os seguintes parâmetros:
- Durante o dia: limite de até 55 decibéis;
- Durante a noite: limite máximo de 45 decibéis.
O limite noturno é mais baixo justamente porque corresponde ao período destinado ao descanso dos moradores, conforme a determinação considerada na sentença.
Rede varejista ainda pode recorrer da decisão judicial
Como a sentença foi proferida em primeira instância, o grupo Carrefour poderá recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Até que haja eventual modificação da sentença em uma instância superior, permanece a determinação para que a empresa adeque suas operações aos limites de emissão sonora estabelecidos pela Justiça.
Além da obrigação de controlar os níveis de ruído, a rede foi condenada a pagar as custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios.




