Após morte de trabalhadores em estação elevatória de esgoto, Samae de Jaraguá do Sul deve pagar R$ 300 mil e pensões mensais

Ausência de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate foi apontada como falha de segurança em obra de estação de esgoto

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Os servidores eram funcionários do Samae e estavam trabalhando no bairro Tifa Martins (Foto: Arquivo Pessoal)

As famílias de dois trabalhadores que morreram em uma estação elevatória de esgoto de Jaraguá do Sul, no Norte de SC, serão indenizadas. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) deve pagar o total de R$ 300 mil, além de pensão mensal às viúvas e filhos das vítimas. O caso aconteceu em outubro de 2020, durante a manutenção da bomba de um poço de esgoto.

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Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, a empresa não adotava nem fiscalizava integralmente as medidas de segurança necessárias para atividades em espaço confinado. Para a juíza, houve ausência de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate, apontados como falha de segurança em obra de estação de esgoto.

O que aconteceu durante o trabalho na Samae de Jaraguá do Sul

O caso aconteceu em uma estação elevatória de esgoto localizada no bairro Tifa Martins. A equipe era formada por três servidores, que atuavam em etapas diferentes do serviço. Um deles ingressou na estrutura da estação para realizar a manutenção e estava na laje intermediária quando deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora. O segundo servidor entrou na elevatória para tentar ajudá-lo, mas também perdeu a consciência. Os dois acabaram no fundo do poço e morreram. As vítimas foram identificadas como Pablo Basegio, que tinha 39 anos na época, e Diego Rhuan Prestes, de 34 anos.

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A equipe havia sido acionada depois que o sistema de telemetria indicou uma falha em uma das bombas. Antes da entrada na estrutura, foi feita uma tentativa de solucionar o problema pelo painel de controle. Como a manobra não resolveu a falha, os trabalhadores decidiram substituir o equipamento. Um dos servidores era responsável pela operação do caminhão munck e pela movimentação das bombas, enquanto outro realizava o acesso à elevatória para desacoplar os equipamentos e auxiliar na retirada.

Após o acionamento dos bombeiros, uma testemunha relatou forte odor semelhante a alho na elevatória. Durante o resgate, ainda conseguiu contato com um dos servidores, que tentou falar, mas apenas balbuciou algumas palavras.

Os laudos apontaram afogamento como causa das mortes, mas não foi possível determinar o que provocou a perda de consciência. A sindicância identificou falhas de segurança, como ausência de supervisor habilitado, de Permissão de Entrada e Trabalho, de procedimentos padronizados e de fiscalização dos equipamentos de proteção.

Segundo o TJSC, no decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas sobre as condições de segurança existentes na época do acidente. Elas relataram que a equipe não dispunha de detector de gases, máscaras respiratórias ou estrutura adequada de resgate. Também foram apontadas a ausência de Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisores habilitados e de treinamento específico para resgate em espaços confinados.

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O coordenador confirmou que a entrada nas elevatórias era definida pelas próprias equipes, sem procedimento formal, e que o uso de detector dependia das circunstâncias. O técnico de segurança afirmou que o Samae possuía dois detectores, mas não soube confirmar se estavam disponíveis ou se foram utilizados no acidente. Reconheceu que a falta de medição de gases poderia contrariar as medidas de segurança.

O técnico também relatou falhas na fiscalização e na estrutura de segurança da autarquia. Após o acidente, foram realizados treinamentos, adquiridos equipamentos e revisados os procedimentos relativos às elevatórias.

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Juíza considerou que as falhas de segurança foram comprovadas

A magistrada considerou comprovadas falhas de segurança, como a ausência de Permissão de Entrada e Trabalho, de supervisão habilitada, de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate, além de fiscalização insuficiente dos equipamentos.

O Samae alegou que os servidores eram experientes, treinados e tinham acesso a EPIs, além de não ser possível esclarecer a dinâmica do acidente. A decisão, porém, não considerou culpa dos trabalhadores por entender que cabia à autarquia estabelecer e fiscalizar os procedimentos de segurança. Não houve prova de que os servidores tenham desobedecido a orientações ou se exposto deliberadamente a risco.

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Quais foram as condenações

Em um processo, o Samae foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 2.039,89, desde a data do ocorrido, à companheira e aos três filhos. A parcela dos filhos termina aos 25 anos, enquanto a da companheira é devida até a vítima completar 71 anos ou até a morte dela, o que ocorrer primeiro. Também foram fixados R$ 60 mil a título de danos morais para cada um dos quatro autores, em um total de R$ 240 mil.

No outro processo, a pensão mensal foi fixada em R$ 204,13 à viúva, desde 31 de outubro de 2020 até a data em que o servidor completaria 65 anos. O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração do servidor na época do falecimento, com atualização conforme a evolução remuneratória do cargo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.

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Assim, as duas decisões somam R$ 300 mil em danos morais e pensões mensais inicialmente fixadas em R$ 2.244,02, além das parcelas vencidas e dos encargos de atualização previstos nas sentenças.

O que diz o Samae

O Samae informou que, até o momento, não foi formalmente intimado das decisões mencionadas na matéria. Também relatou que a autarquia vem acompanhando os processos e, após a intimação e análise integral das decisões, adotará as medidas jurídicas cabíveis, considerando que se tratam de decisões de primeira instância, ainda sujeitas a recurso.

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Desde a ocorrência do acidente, o Samae prestou o apoio necessário às famílias dos servidores e adotou medidas de aprimoramento dos procedimentos de segurança, com revisão de rotinas e capacitações. Por respeito às famílias e ao regular andamento dos processos, o Samae não se manifestará, neste momento, sobre o mérito das decisões.