Após passar por cirurgia bariátrica e perder 30 kgs, uma mulher de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, buscou na Justiça o direito de obter um implante mamário e reconstrução dos seios. O plano de saúde havia negado o serviço, mas os laudos médicos comprovaram alteração e assimetria mamária, além de flacidez corporal. O caso foi parar na segunda instância e a 6ª Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deu ganho de causa para a mulher.
Entendendo que a mulher sofria de obesidade severa, o TJSC entendeu que os procedimentos seriam realizados para reparação corporal e não com caráter estético. Neste caso, a operadora do plano de saúde foi condenada a autorizar o implante para redução da flacidez das mamas.
Na decisão, o relator considerou que as operações afetam a aparência física e o psicológico da paciente e que o plano deveria cobrir os serviços:
“Os achados periciais confirmaram deformidade mamária acentuada e alterações anatômicas próprias do pós-bariátrico. Nesse contexto, a mastopexia com inclusão de implante mamário deve ser compreendida como continuidade terapêutica do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica”, afirmou.
Plano aprovou bariátrica mas não silicone de reconstrução
Para recuperar sua saúde, a paciente pediu ao plano de saúde contratado para cobrir os exames e operações necessárias. A empresa aceitou o pedido para correção do abdômen, com adicional de três diárias de enfermaria com banheiro privativo. A cirurgia foi realizada em dois de outubro de 2020.
Porém, após o procedimento, foram negados à mulher a realização de demais serviços para reparação da aparência física-estética do corpo.
A paciente entrou na Justiça, mas teve a ação indeferida em primeiro-grau. Apenas após o pedido de recurso, julgado em 30 de setembro de 2026, é que o TJSC aprovou a cirurgia de correção das mamas:
“A circunstância de a intervenção também produzir resultado estético não descaracteriza seu caráter reparador, pois a correção de deformidades corporais decorrentes da expressiva perda ponderal naturalmente repercute na aparência física”, disse o relator.
A autora também pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, entretando o valor foi recusado pelo Tribunal, entendendo que a negativa do plano de saúde possa ter causa distres, mas não teria piorado a saúde mental ou causado um sofrimento grave para a paciente.
*Sob supervisão de Daiane Nora
