Após perder 30 kg em bariátrica, mulher vence plano de saúde na Justiça e garante silicone

Mulher em SC sofria com obesidade severa e sofreu grande alteração física nas mamas após a cirurgia bariátrica

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Após perder 30 kgs em cirurgia bariátrica mulher ganha direito ao silicone pela Justiça de SC

Mulher foi negada o implante mamário após perder 30 kgs em bariátrica

Após passar por cirurgia bariátrica e perder 30 kgs, uma mulher de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, buscou na Justiça o direito de obter um implante mamário e reconstrução dos seios. O plano de saúde havia negado o serviço, mas os laudos médicos comprovaram alteração e assimetria mamária, além de flacidez corporal. O caso foi parar na segunda instância e a 6ª Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deu ganho de causa para a mulher.

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Entendendo que a mulher sofria de obesidade severa, o TJSC entendeu que os procedimentos seriam realizados para reparação corporal e não com caráter estético. Neste caso, a operadora do plano de saúde foi condenada a autorizar o implante para redução da flacidez das mamas.

Na decisão, o relator considerou que as operações afetam a aparência física e o psicológico da paciente e que o plano deveria cobrir os serviços:

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“Os achados periciais confirmaram deformidade mamária acentuada e alterações anatômicas próprias do pós-bariátrico. Nesse contexto, a mastopexia com inclusão de implante mamário deve ser compreendida como continuidade terapêutica do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica”, afirmou.

Plano aprovou bariátrica mas não silicone de reconstrução

Para recuperar sua saúde, a paciente pediu ao plano de saúde contratado para cobrir os exames e operações necessárias. A empresa aceitou o pedido para correção do abdômen, com adicional de três diárias de enfermaria com banheiro privativo. A cirurgia foi realizada em dois de outubro de 2020.

Porém, após o procedimento, foram negados à mulher a realização de demais serviços para reparação da aparência física-estética do corpo.

A paciente entrou na Justiça, mas teve a ação indeferida em primeiro-grau. Apenas após o pedido de recurso, julgado em 30 de setembro de 2026, é que o TJSC aprovou a cirurgia de correção das mamas:

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“A circunstância de a intervenção também produzir resultado estético não descaracteriza seu caráter reparador, pois a correção de deformidades corporais decorrentes da expressiva perda ponderal naturalmente repercute na aparência física”, disse o relator.

A autora também pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, entretando o valor foi recusado pelo Tribunal, entendendo que a negativa do plano de saúde possa ter causa distres, mas não teria piorado a saúde mental ou causado um sofrimento grave para a paciente.

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*Sob supervisão de Daiane Nora