Aposentado busca aumento do benefício do INSS após anos de trabalho com risco à saúde e Justiça toma decisão

Aposentado buscava incluir tempo adicional de atividade especial no cálculo do benefício; decisão da Justiça envolve o fator previdenciário

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Homem de 76 anos tem decisão favorável na Justiça ao buscar revisão da aposentadoria do INSS (Foto: Divulgação)

O tempo de serviço em uma atividade especial pode influenciar o valor da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi o que entendeu a Justiça Federal ao analisar o caso de um aposentado de 76 anos, morador de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina.

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O segurado buscava incluir o tempo adicional da atividade especial convertida em comum no cálculo de sua aposentadoria por idade. Esse mecanismo permite que determinados períodos de trabalho exercidos sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física sejam contabilizados com um acréscimo no tempo de contribuição, desde que cumpridos os requisitos legais.

O tempo adicional pode influenciar o fator previdenciário, fórmula que leva em consideração, entre outros elementos, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Na aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é admitida quando resultar em um benefício mais vantajoso.

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A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina havia negado o pedido. Ao analisar o caso, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reconheceu que o tempo de atividade especial pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário.

A juíza federal Marina Vasques Duarte ressaltou que “o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum incrementa o tempo total de contribuição e reflete na apuração do fator previdenciário, caso este se revele favorável ao segurado”.

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Ao julgar o pedido, a TRU fixou o entendimento de que o acréscimo decorrente da conversão do tempo de serviço especial em comum gera reflexos no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade.

Com a decisão, o processo deverá retornar à Turma Recursal de origem para que o julgamento seja readequado ao entendimento do TRU. Isso não significa, porém, que o aumento no valor da aposentadoria já tenha sido confirmado.