Argentino xinga homem branco de “macaco”, é agredido em shopping de Florianópolis e condenado, mas Justiça muda decisão

Homem chegou a ser condenado a dois anos de prisão, mas foi absolvido em segunda instância; Justiça considerou que vítima não se enquadrava nos grupos minoritários alvos de injúria racial

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Argentino foi condenado por injúria racial após discussão em shopping, mas caso teve reviravolta em novo julgamento em Santa Catarina (Foto: Banco de imagens)

Um argentino foi absolvido da acusação de injúria racial após um desentendimento em um shopping de Florianópolis. O homem havia sido condenado em primeira instância, mas o resultado mudou em novo julgamento na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo o processo, um homem branco caminhava pelo estacionamento do shopping usando seu celular quando esbarrou no argentino, que estava acompanhado de seus familiares. A situação gerou desentendimento e, em espanhol, ele disse os termos “mono” (macaco) e “choro” (ladrão).

Inconformado, o homem passou a exigir um pedido de desculpas e seguiu o argentino até o interior do estabelecimento. Já dentro do shopping, diante da repetição da palavra “choro”, ele agrediu o argentino fisicamente. Ele foi atingido por um capacete e a briga precisou ser contida por um segurança.

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O argentino foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de injúria racial. Posteriormente, em audiência de custódia, a prisão foi homologada, mas a Justiça concedeu a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Entenda o caso

Argentino foi condenado por injúria racial, mas caso teve reviravolta em SC

O caso seguiu para julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina foi aceita e houve a condenação pela prática de injúria racial.

A pena foi definida em dois anos em regime aberto, além de 10 dias-multa. No entanto, a pena pôde ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de pecúnia de um salário mínimo para a vítima.

O argentino, no entanto, recorreu da decisão. Na 3ª Câmara Criminal do TJSC, ele foi absolvido. O magistrado considerou que, por mais que a expressão “mono” se traduza como macaco, a vítima era um homem branco, não se enquadrando nos grupos minoritários da Lei 7.716/1989, que trata sobre racismo.

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Além disso, a Justiça considerou que a expressão “choro” não possui relação com elementos tratados como injúria racial na legislação. O tribunal ressaltou que eventual enquadramento da expressão “choro” em outra infração penal demandaria providências incompatíveis com a fase em que o processo se encontrava.