A defesa de Jair Bolsonaro solicitou nesta terça-feira (25) que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize que o ex-presidente possa solicitar a transferência da titularidade de 10 armas apreendidas pela Polícia Federal. Segundo os advogados, normas do Exército estabelecem que a pessoa com certificado de registro cancelado tem prazo de 90 dias para dar destino aos produtos controlados pela força.
A defesa afirmou ao Supremo que não se opõe ao entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que as armas sejam enviadas para o Exército, mas que a destinação não deve ser definitiva. A discussão sobre destinação de 10 armas apreendidas do ex-presidente Jair Bolsonaro foi provocada pela Polícia Federal.
Mostra-se necessário que seja preservado o prazo regulamentar para a definição da destinação dos bens, sem que o mero encaminhamento físico das armas ao Comando do Exército seja compreendido como transferência definitiva de titularidade, destruição ou doação.
O ex-presidente cumpre em prisão domiciliar a condenação a 27 anos e três meses pela chamada trama golpista. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a revogação do Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) do ex-presidente e “a imediata apreensão de todas as armas de fogo a ele vinculadas”.
Relembre os fatos que levaram à condenação de Jair Bolsonaro
Arma de Bolsonaro foi apreendida em blitz
A medida foi tomada após uma pistola Glock ter sido apreendida com um agente responsável pela segurança do ex-presidente durante uma blitz. Isso também levou a uma busca e apreensão na casa de Bolsonaro, já que apontou divergências entre as armas entregues e as registradas em nome do ex-presidente. Com informações do g1.
A PF entende que não pode atuar na definição porque as apreensões não decorreram de investigação criminal própria e nem de inquérito policial em curso na instituição. A PGR afirmou ao Supremo que cabe ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro decidir a respeito da destinação dos bens.
Diante da atual fase processual, não se verifica utilidade e, portanto, interesse no acautelamento das armas de fogo para fins de persecução penal, o que autoriza a destinação dos armamentos ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, após a elaboração dos respectivos laudos periciais.








