Após audiência de conciliação realizada na quarta-feira (5), a Justiça Federal manteve suspenso o decreto da Prefeitura de Florianópolis que restringia a atuação de cozinhas solidárias na distribuição de marmitas para pessoas em situação de rua. A suspensão ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina e pela Defensoria Pública da União (DPU).
O Decreto nº 28.550/2025, assinado em 22 de setembro de 2025, determinava que grupos voluntários e ONGs que atuam na distribuição de alimentos para a população em situação de rua em Florianópolis só poderiam realizar a entrega das marmitas na Passarela da Cidadania ou na sede da administração municipal. Caso as entidades distribuíssem alimentos em outros locais, poderiam ser penalizadas.
Na ação, as defensorias questionaram o decreto sob o argumento de que “há indícios de incompatibilidade entre a política municipal e as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional“, além de sustentarem que a norma pode comprometer o acesso à alimentação pela população em maior situação de vulnerabilidade.
As defensorias argumentam que o decreto dificulta a atuação das cozinhas solidárias, reduz a capilaridade da assistência prestada à população em situação de rua e contraria a legislação federal, que incentiva a participação da sociedade civil na promoção do direito à alimentação adequada.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do governo federal, também se manifestou de forma contrária ao decreto, apontando conflitos entre as regras impostas pela prefeitura e o Programa Federal de Cozinhas Solidárias. O ministério concluiu que as restrições podem comprometer a execução das políticas nacionais de segurança alimentar.
Ao determinar a suspensão do decreto, a Justiça Federal considerou que restringir a entrega de marmitas a pontos específicos da cidade pode dificultar o acesso de parte da população em situação de vulnerabilidade ao serviço. Também ressaltou que as cozinhas solidárias possuem atuação territorial, estabelecem vínculos com as pessoas atendidas e complementam a rede pública de assistência, “não devendo sofrer restrições incompatíveis com as diretrizes nacionais”.
Audiência termina sem acordo
A audiência realizada na quarta-feira terminou sem acordo, e o decreto permaneceu temporariamente suspenso. As defensorias sinalizaram interesse em continuar as tentativas de conciliação com a prefeitura. A negociação, porém, não avançou porque o município defendeu a constitucionalidade do decreto e não demonstrou interesse em negociar mudanças em seus termos.
O município também afirmou que já havia tomado, “dentro de suas possibilidades”, as medidas necessárias para o cumprimento de um possível acordo e informou que apresentará documentos referentes a essas providências.
A Associação Rede Com a Rua, que participa do processo como amicus curiae, pediu, durante a audiência, para participar da elaboração de um novo plano alimentar anunciado pela prefeitura. A entidade também solicitou que o plano contemple, em seus procedimentos, o acompanhamento da distribuição de refeições à população em situação de rua realizada pelas cozinhas solidárias.
Diante da falta de acordo, o juiz federal substituto Herlon Schveitzer Tristão decidiu manter temporariamente suspenso o Decreto Municipal nº 28.550/2025. A suspensão permanecerá em vigor até que seja analisado o pedido de tutela antecipada apresentado pelos autores da ação.
Antes dessa análise, o magistrado determinou que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a juridicidade da norma municipal.
Além disso, o juiz reforçou que a Prefeitura de Florianópolis tem o dever de informar todos os órgãos municipais envolvidos na política pública de que o decreto está suspenso. Também determinou que o 4º Batalhão da Polícia Militar seja oficialmente comunicado da decisão.
Prefeitura vai recorrer da decisão
A Prefeitura de Florianópolis informou que irá recorrer da decisão judicial e apresentará sua defesa dentro do prazo legal. Em nota, a administração municipal afirmou:
“O Município esclarece que o Programa Marmita Legal foi criado para garantir mais organização, segurança alimentar e sanitária na distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade. Além do Albergue Noturno, que chegou a distribuir 26 mil refeições em apenas um mês, a administração municipal já propôs outros cinco pontos de distribuição em diferentes regiões da cidade para ampliar o atendimento. A administração municipal segue trabalhando para aprimorar a política e garantir a continuidade do Programa Marmita Legal.”
