Durante sete meses, uma menina de 12 anos foi abusada sexualmente pelo companheiro da avó, que incentivava a neta aceitar se relacionar com o homem no Vale do Itajaí. O homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da vítima e das dificuldades financeiras da família para estabelecer uma relação de dependência. Ambos foram condenados a mais de 25 anos de prisão por estupro de vulnerável e deverão pagar R$ 20 mil cada à vítima.
O crime ocorreu de janeiro a agosto de 2019, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia. O homem havia iniciado um relacionamento com a avó da vítima, passando a frequentar a casa da família e, ao longo de sete meses, se aproveitou dessa proximidade para cometer os abusos contra a adolescente repetidas vezes.
As investigações apontaram que a aproximação ocorreu de forma gradual, com o incentivo da avó, que estimulava a formação de um vínculo afetivo entre o homem e a neta. Como defendido pelo Ministério Público, a sentença reconheceu a participação da mulher na dinâmica dos abusos. Por ter uma posição de confiança dentro da própria família, além de ter incentivado a aproximação, ela estimulou a neta a aceitar um relacionamento com ele.
O processo destacou que a adolescente sofreu um impacto psicológico depois dos abusos ao apresentar um quadro de depressão e permaneceu profundamente abalada mesmo quando os crimes pararam.
“Este caso evidencia a gravidade de situações em que a vulnerabilidade de uma criança ou adolescente é explorada por pessoas que deveriam contribuir para sua proteção. A atuação do Ministério Público buscou demonstrar não apenas os abusos praticados, mas também a participação de quem, ocupando uma posição de confiança dentro da família, contribuiu para que essa dinâmica se estabelecesse e tivesse continuidade. A condenação dos dois envolvidos demonstra a responsabilidade de cada um pelas condutas reconhecidas no processo”, afirma o promotor de Justiça Juliano Vieira.
O homem foi condenado a 35 anos de reclusão, em regime fechado. A avó recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos foram condenados ainda ao pagamento de R$ 20 mil cada à vítima, a título de reparação mínima pelos danos morais decorrentes dos crimes.
Os dois condenados poderão recorrer em liberdade porque permaneceram nessa condição durante o processo e, conforme a sentença, não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
